Pedido de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA

Estabelecimento JÁ constituído na JUCERJA

O estabelecimento que  foi Constituído em seu órgão de registro conveniado ao REGIN (JUCERJA) e já possui NIRE e CNPJ, deverá preencher o Pedido de Inscrição Estadual por meio do Formulário de LEGALIZAÇÃO seguindo as orientações abaixo:

1. Acesse o Portal da JUCERJA –> “Serviços” –> “REGIN” –> “Serviços REGIN” –> “Pedido de Legalização de Inscrição”;

2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;

3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = “Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;

4. A pergunta “Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?”, deve ser marcada com “NÃO” para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;

5. Selecione o Evento de Solicitação e Regularização de Inscrição: “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual“; 

6. Preencha o Número de Registro (NIRE mais recente/atual) e o CNPJ, clique em CONTINUAR e preencha os demais campos solicitados. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/Receita Federal;

7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual (Legalização), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.