Pedido de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA
Estabelecimento JÁ constituído na JUCERJA
O estabelecimento que JÁ foi Constituído em seu órgão de registro conveniado ao REGIN (JUCERJA) e já possui NIRE e CNPJ, deverá preencher o Pedido de Inscrição Estadual por meio do Formulário de LEGALIZAÇÃO seguindo as orientações abaixo:
1. Acesse o Portal da JUCERJA –> “Serviços” –> “REGIN” –> “Serviços REGIN” –> “Pedido de Legalização de Inscrição”;
2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;
3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = “Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;
4. A pergunta “Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?”, deve ser marcada com “NÃO” para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;
ATENÇÃO: Essa pergunta deverá ser marcada com “SIM” apenas quando for necessário regularizar (corrigir/incluir) os dados cadastrais exclusivamente na Receita Federal (RFB). Nestes casos, ao marcar a opção “SIM”, o Requerimento será enviado exclusivamente para a RFB e não será processado pela SEFAZ-RJ.
5. Selecione o Evento de Solicitação e Regularização de Inscrição: “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual“;
6. Preencha o Número de Registro (NIRE mais recente/atual) e o CNPJ, clique em CONTINUAR e preencha os demais campos solicitados. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/Receita Federal;
7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual (Legalização), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
ATENÇÃO: Somente nos casos em que o CNPJ do contribuinte possua atividades econômicas (CNAEs) de controle diferenciado listados na Portaria SUCIEF nº 41/2018 (disponível na opção “Legislação” no Portal de Cadastro), o Requerimento Eletrônico de solicitação de inscrição estadual ou atualização cadastral de Estabelecimento registrado na JUCERJA será submetido ao procedimento presencial com exigência de apresentação de documentos na Repartição Fiscal.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.