Pedido de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA

Estabelecimento AINDA NÃO constituído na JUCERJA 

O estabelecimento que AINDA NÃO foi Constituído em seu órgão de registro conveniado ao REGIN (JUCERJA) e não possui NIRE e CNPJ, inicialmente deverá preencher o Pedido de Viabilidade por meio do respectivo Formulário de CONSTITUIÇÃO (Matriz ou Filial) seguindo as orientações abaixo:

1. Acesse o Portal da JUCERJA –> “Serviços” –> “REGIN” –> “Serviços REGIN” –> “Pedido de Viabilidade REGIN”;

2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;

3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = “Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;

4. A pergunta “Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?”, deve ser marcada com “NÃO” para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;

5. Selecione o Evento de Constituição “Viabilidade de inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) e dos demais estabelecimentos (Filial)“; 

6. Preencha os demais campos solicitados e assinale “SIM” para o item referente à Solicitação de Inscrição. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/Receita Federal;

7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Viabilidade (Constituição), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN. Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido;

8. Após o deferimento do Pedido de Viabilidade (Constituição) concedendo NIRE e CNPJ ao estabelecimento, e finalização do processo de arquivamento do ato legal na JUCERJA, em geral, o REGIN transmite automaticamente um Pedido de Inscrição Estadual (“Legalização”) para a SEFAZ-RJ. Caso o pedido de Legalização não seja transmitido automaticamente para a SEFAZ-RJ, o Pedido de Inscrição Estadual deverá ser solicitado pelo contribuinte por meio da opção “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual”, clicando aqui.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.