Consulta Solicitação de Serviços

A “Consulta de Solicitações realizadas no SEC” para a inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).

O prazo para processamento da solicitação depende se a análise será manual ou automática, em virtude do tipo de solicitação realizada no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro). Além disso, no caso de reativação também dependerá do fato motivador do impedimento ou baixa da inscrição estadual.

NOTA: Atualmente as solicitações de reativação com fatos motivadores de impedimento por omissões de declarações são submetidas à análise automática.

ANÁLISES

No caso de análise automática, a solicitação poderá ser concluída em 2 (duas) horas, a depender do fato motivador, ou o contribuinte deverá aguardar o próximo processamento noturno (madrugada). No caso de análise manual, o contribuinte deverá entrar em contato diretamente com a Repartição Fiscal responsável pela análise para informações sobre o andamento do pedido e as exigências a serem cumpridas.

Para acompanhar e verificar se a análise (tipo de deferimento) da solicitação será automática ou manual, acesse o Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), selecione a aba “Consultas”, na opção “Consultar Solicitações” é possível verificar no Espelho da Solicitação (DAC) se o campo tipo de deferimento é automático (analisado pelo sistema) ou manual (analisado pela Repartição Fiscal).

ESPELHO DO DOCUMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL (DAC)

No Espelho da Solicitação (DAC) também é possível consultar o nome da Repartição Fiscal responsável pela análise, bem como a situação atual da solicitação: “Em Análise” (manual), “Análise Concluída” (aguardando processamento noturno), “Deferido” (processado), “Indeferido” (pela Repartição) ou “Cancelado” (pelo próprio contribuinte).

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para a realização das consultas, acesse o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.

ACESSO AO SISTEMA

Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.

Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.

SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro