ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRINCIPAL

A classificação do estabelecimento perante o fisco estadual é definida no art. 3.° da Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014).

A solicitação de “Alteração do Estabelecimento Principal” da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro). 

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro

Para dúvidas sobre como alterar o estabelecimento principal, recomendamos a leitura da dúvida frequente 4.8.1: “Como solicitar alteração do Estabelecimento Principal? “. 

ACESSO AO SISTEMA

Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.

Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.

SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro