Alteração Cadastral de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA

Procedimento alternativo para importação dos dados da JUCERJA para SEFAZ-RJ (inclusive exclusão de ex-sócio) 

Caso os dados da inscrição estadual não tenham sido atualizados na SEFAZ-RJ, o Pedido de Atualização Cadastral da Inscrição Estadual deverá ser solicitado por meio do REGIN na opção “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual”, clicando aqui.

Alternativamente, somente após se certificar de que as alterações  foram devidamente atualizadas nos órgãos de registro (JUCERJA e/ou Receita Federal), a atualização cadastral das inscrições estaduais independente da condição cadastral que se encontre (Baixada, Impedida, Paralisada, etc) também poderá ser realizada por meio de um Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) que permite ao contribuinte (inclusive ex-sócio) promover a importação dos dados cadastrais da JUCERJA para a SEFAZ-RJ, adotando os seguintes procedimentos:

1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ)clique aqui;

2. Selecione o tipo de solicitação = “Atualização de dados cadastrais” e preencha o número da inscrição estadual;

3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;

4. Selecione o tipo de contribuinte = “Contribuintes registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;

5. Informe o número do NIRE (mais recente/atual) e do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR. Os dados cadastrais não serão preenchidos pelo usuário, pois serão enviados conforme a última alteração arquivada da base de dados da JUCERJA para a SEFAZ-RJ

6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;

7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.