Alteração Cadastral de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA

Alteração Cadastral AINDA NÃO arquivada na JUCERJA 

Se a Alteração Cadastral que deseja realizar AINDA NÃO foi arquivada em seu órgão de registro conveniado ao REGIN (JUCERJA), o contribuinte deverá preencher o Pedido de Viabilidade de Alteração seguindo as orientações abaixo:

1. Acesse o Portal da JUCERJA –> “Serviços” –> “REGIN” –> “Serviços REGIN” –> “Pedido de Viabilidade REGIN”;

2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;

3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = “Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;

4. A pergunta “Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?”, deve ser marcada com “NÃO” para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;

ATENÇÃO: Essa pergunta deverá ser marcada com “SIM” apenas quando for necessário regularizar (corrigir/incluir) os dados cadastrais exclusivamente na Receita Federal (RFB), ou seja, nos casos em que a alteração cadastral do estabelecimento JÁ estiver registrada SOMENTE no órgão de registro (JUCERJA), mas por algum motivo ainda não realizou seu devido registro na Receita Federal e deseja corrigir os dados cadastrais do estabelecimento exclusivamente na RFB. Nestes casos, ao marcar a opção “SIM”, o Requerimento será enviado exclusivamente para a RFB e não será processado pela SEFAZ-RJ.

5. Selecione o respectivo Evento Viabilidade de Alteração“:

  • Alteração de Natureza Jurídica (Transformação);
  • Alteração de Nome Empresarial;
  • Alteração de Atividade Econômica;
  • Alteração de Endereço;
  • Alteração de Tipo de Unidade;
  • Alteração de Forma de Atuação.

NOTA: Após o deferimento da “Viabilidade de Alteração”, deverá ser gerado um DBE (Documento Básico de Entrada) na Receita Federal.

ATENÇÃO: Para solicitar os demais Tipos de Alteração que não estão listados acima, como por exemplo, Alteração do Quadro de Sócios e Administradores (Responsáveis), Capital Social, Porte Empresarial, etc., não é necessário solicitar um Pedido de Viabilidade, devendo ser gerado um DBE (Documento Básico de Entrada) na Receita Federal.

6. Preencha os demais campos solicitados, clique em AVANÇAR e siga as orientações na própria página. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/Receita Federal;

NOTA: No Pedido de Viabilidade de Alteração, os dados cadastrais ainda não serão atualizados na inscrição estadual, pois nesta etapa a SEFAZ-RJ apenas verifica previamente se o Pedido de Alteração Cadastral será viável (obrigatório).

7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Viabilidade (Alteração), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN. Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido;

8. Após o deferimento do Pedido de Viabilidade (Alteração) e finalização do processo de arquivamento do ato legal na JUCERJA, em geral, o REGIN transmite automaticamente um Pedido de Atualização Cadastral da Inscrição Estadual para a SEFAZ-RJ. Caso os dados cadastrais não tenham sido atualizados na SEFAZ-RJ, o Pedido de Atualização Cadastral da Inscrição Estadual deverá ser solicitado pelo contribuinte por meio da opção “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual”, clicando aqui.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.