Atualizada em 26/02/24

Transição SIAFEM x SIAFE-Rio

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Disponibilização de apresentações e apostilas

Orientação legal

  • Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 – Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
  • Portaria MF nº 548, de 22 de novembro de 2010 – Estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
  • Decreto Nº 45.526 de 28 de dezembro de 2015 – Implanta o sistema integrado de gestão orçamentária, financeira e contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio) em substituição ao sistema integrado de administração financeira para estados e municípios (SIAFEM/RJ), no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Orientação normativa contábil

Atendimento ao usuário

AssuntoSetor SefazTelefones
Orientações Gerais e SenhasSUASC(21) 2334-4323
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Legislação e NormasSUNOT(21) 2334-4337
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GRESUBFIN/CONARD(21) 2334-4404
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(21) 2334-4900
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(21) 2334-4305

Material de Apoio

Esse material contém um Glossário com os principais conceitos, Manual de Utilização do Sistema e Dicas de Utilização. O Manual de Procedimentos Contábeis, caso seja consultado, pode ser utilizado como apoio às rotinas elaboradas pela SUNOT. Clique aqui para obter o material de apoio.