Publicado em 25/04/23

O SIAFEM continuará funcionando apenas para consulta de saldos e documentos de exercícios anteriores a 2016 e encerramento do exercício de 2015. Toda execução a partir de 04/01/2016 será feita, exclusivamente, no SIAFE-Rio, inclusive as rotinas de execução dos Restos a Pagar.

Somente saldos contábeis migrarão do SIAFEM para o SIAFE-Rio, que poderão ser consultados na tela ou sob a forma de relatórios do Flexvision. A consulta a documentos anteriores a 2016 (NL, PD, OB, etc.), portanto, deverá ser realizada no SIAFEM.

É necessário que seja feito o acesso ao SIAFEM – Banco 2015 e, a seguir, sejam informados os campos solicitados na tela de atualização de dados. É importante frisar que o endereço eletrônico (e-mail) a ser preenchido deverá ser corporativo. Após este procedimento, o seu acesso estará disponível no dia útil seguinte.

Quem não tem cadastro no SIAFEM e deseja se cadastrar no SIAFE-Rio deverá solicitar, pelos meios normais, uma senha no SIAFEM2015 (preenchimento do formulário em papel, carimbado e assinado, o modelo está disponível no Sítio da CGE) e se recadastrar no SIAFEM2015 (informar e-mail e ID, logo na tela de abertura), para vir a obter a senha de SIAFE-Rio.

O usuário deverá preencher seu CPF na tela de login do SIAFE-Rio e clicar em “Esqueceu sua senha?”. O SIAFE-Rio enviará para o endereço do usuário cadastrado na SEFAZ, um email com as instruções para a recuperação da senha.

Os normativos (Manuais e Notas Técnicas) da SUNOT se encontram disponíveis para consulta no portal da CGE(fazenda.rj.gov.br/contabilidade), no link “Normas e Orientações” – Notas Técnicas ou Manuais CGE.

Basta clicar na Aba “Serviços” no menu lateral, em “Disponibilização de Apresentações e Apostilas” → Acessar “Apostila de Treinamento SIAFE-Rio – Módulo Multiplicadores”.

As consultas passarão a ser feitas no SIAFE-Rio por meio da Aba Relatórios → “Consultas”, onde todos os relatórios construídos do SIG foram migrados para o novo sistema.

É um novo conceito de controle da disponibilidade da CUTE. O limite de saque representa uma “fatia” dos recursos da CUTE e com este o órgão poderá executar seus pagamentos.

Todos que tiverem seus recursos depositados na CUTE.

Sim, no entanto você não executará suas Programações de Desembolso – PD. Esta ficará a cargo do Tesouro para sua execução e geração de Ordem Bancária – OB.

Uma vez que você tenha recursos disponíveis na conta representativa de limite de saque, a resposta é sim, no entanto, deverá observar sua vinculação de pagamento.

É uma restrição quanto à finalidade do pagamento e está na conta corrente da conta contábil representativa do limite de saque.

Não, a conta representativa do limite de saque é uma conta de ativo, assim como a conta Banco. Os pagamentos são efetuados por uma conta ou por outra.