Taxas de Incêndio
Taxa de Incêndio
A taxa de incêndio é um tributo previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, tendo por fato gerador serviços estaduais relativos à prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não.
O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório e deve ser efetuado, anualmente, pelo proprietário de unidade imobiliária localizada no Estado do RJ, por meio do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio – DATI (boleto bancário), enviado pelo CBMERJ, via correios, ao domicílio do contribuinte.
No caso de não recebimento do boleto, pelos correios, o contribuinte deve acessar o site do CBMERJ para emissão de 2ª via do boleto da Taxa de Incêndio.
Para emissão de 2ª via da Taxa de Incêndio, consulta a débitos pendentes ou emissão de certidão negativa débito junto ao CBMERJ, acesse:
Onde pagar a Taxa de Incêndio?
Existem dois modelos de boleto da taxa de incêndio:
a) Com código de barras iniciado em “237“, pagável em todos os bancos e casas lotéricas; e
b) Com código de barras iniciado em “856“, pagável exclusivamente no Bradesco.
Nota: o boleto com código de barras iniciado em “237” é emitido exclusivamente para contribuinte da taxa com CNPJ/CPF cadastrado no banco de dados do CMBERJ.
Informação adicional
Para informação sobre pagamento, consulta a débitos ou isenção da taxa de incêndio, entre em contato com o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) ou, então, compareça à unidade do CBMERJ mais próxima do domicílio do contribuinte.
Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br