ICMS Substituição Tributária (apuração por período)

Pagamento do ICMS de Substituição Tributária (apuração por período)

O ICMS e o FECP relativos à substituição tributária interna retidos pelo substituto tributário estabelecido no Estado do Rio de Janeiro devem ser pagos por meio do DARJ.

O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

DARJ ou GNRE?

O ICMS e o FECP relativos ao regime de substituição tributária devem ser pagos por meio de:

a) DARJ, pelo substituto tributário estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, no caso de imposto retido nas operações internas (remente e destinatário estabelecidos no Estado do RJ); ou

b) GNRE, pelo substituto tributário estabelecido em outras Unidades da Federação, no caso de imposto retido em operações interestaduais (destinatário estabelecido no Estado do Rio de Janeiro).

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Substituição Tributária Operação Interna (apuração por período)
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado.
Natureza = ICMS Subst. Tributária Operação Interna – Apuração Mensal.
Produto (2) = Selecionar o Produto.
CNPJ/CPF (3) = CNPJ/CPF do contribuinte.
Inscrição Estadual/RJ (4)(6) = Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema.
Razão Social/Nome (4)(5) = Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema.
Endereço (4)(5) = Endereço do contribuinte. Preenchido pelo sistema.
Período de referência = Informar mês e ano do período de referência (mm/aaaa).
Data Vencimento (7)(8) = Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário.
Informações Complementares = Preenchimento facultativo.
ICMS Informado (9)(10) = Informar o valor do ICMS a ser recolhido.
FECP Informado (9)(10) = Informar o valor do FECP a ser recolhido.
Observações:

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) Quando o imposto retido se referir a mais de um produto, deve ser selecionado o produto relativo a atividade preponderante do contribuinte.
(3) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(4) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ.
(5) Caso o nome ou o endereço do contribuinte estejam incorretos ou desatualizados, para saber como atualizá-los, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ-RJ.
(6) Caso seja necessário gerar o DARJ para quitação de débitos pendentes de estabelecimento cuja inscrição estadual se encontre baixada junto à SEFAZ, após ser informado e confirmado o CNPJ do contribuinte, deve-se informar, manualmente, a inscrição estadual baixada e que anteriormente se encontrava vinculada ao CNPJ do contribuinte.
(7) A data de vencimento deve ser dia útil.
(8) Quando a data de vencimento fixada na legislação recair em dia não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
(9) O ICMS e o adicional do FECP devem ser recolhidos num mesmo DARJ mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado”.
(10) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte.
(11) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(12) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Informações adicionais

Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre o regime de substituição tributária, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou, então, com a repartição fiscal a seguir:

Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AFE 06
E-mail: plantaofiscalafe06@fazenda.rj.gov.br

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br