Taxa para Reserva de Placa Especial

Taxa para Reserva de Placa Especial

A taxa para reserva de numeração de placa especial de veículo automotor novo é devida por veículo a ser licenciado junto ao DETRAN-RJ.

Importante: O cliente do DETRAN tem a opção de escolher os números da placa do veículo somente ao providenciar o emplacamento de carro novo (primeira licença),

A taxa deve se paga nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos.

Valor da taxa

O valor da taxa para reserva de placa especial de veículo automotor (1ª licença) varia de acordo com a combinação numérica pretendida (dezena, centena, milhar), conforme Quadros I e II do Anexo I da Lei nº 4971/2006.

Nota: O valor da taxa é expresso em quantidade de UFIR-RJ.

Preenchimento do DARJ

O DARJ da taxa para reserva de placa especial deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Outras Receitas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Reserva Placa Especial
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
  • Inscrição estadual RJ = preenchido pelo sistema (ou deixar em branco)
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
  • Nº Doc Origem = número do RENAVAM do veículo a ser licenciado
  • Data Vencimento = preenchida pelo sistema (igual à data de pagamento)
  • Informações Complementares: digite o texto “RESERVA DE PLACA ESPECIAL – LEI 4971/06”.
  • Valor a Pagar: informe o valor da taxa a ser pago.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Legislação

Informação adicional

Para informação adicional sobre procedimentos para reserva de número da placa de veículo automotor novo, acesse:

DETRAN-RJ > Veículo > Serviços > Mais Frequentes > Primeira licença de veículo nacional

Ou, então, entre em contato com o serviço de teleatendimento do DETRAN-RJ.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br