Taxa para Regime Tributário Especial

Taxa para Regime ou Tratamento Tributário Especial

A taxa para análise de pedido de concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, para cumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte. deve ser paga por meio do do DARJ.

O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Valor da taxa

O valor da taxa destinada ao pedido de regime ou tratamento tributário especial consta no item 1.2 dos Anexos I e VIII da Tabela de Atos e Serviços divulgada anualmente pela Superintendência de Arrecadação.

Nota: O contribuinte do ICMS que comprove a condição de estar incluído no regime tributário do Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor das taxas da administração fazendária, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.

Preenchimento do DARJ

O DARJ para pagamento da taxa deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Regime ou tratamento tributário especial relativo ao ICMS
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
  • Informações Complementares: preenchimento facultativo.
  • Data de Vencimento: preenchida pelo sistema (igual à Data de Pagamento)
  • Valores a Pagar: valor da taxa preenchido pelo sistema (*).

(*) Para pagamento complementar do valor da taxa, deve-se acionar o botão “Alterar” e informar o valor devido e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Legislação da taxa

Informação adicional

Para mais informação sobre regime ou tratamento tributário especial, acesse a seção “Regime Especial” ou, então, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br