Taxa para Recurso Voluntário
Taxa para Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes
A taxa para interposição de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro é devida por decisão a ser contestada.
Importante: a taxa é devida somente para julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme disposto no item 4 do Anexo I da da Tabela de Atos e Serviços.
A taxa deve se paga nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos.
Valor da taxa
O valor da taxa para interposição de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes consta no item 4.2 dos Anexos I e VIII da Tabela de Atos e Serviços divulgada anualmente pela Superintendência de Arrecadação.
Nota: O contribuinte do ICMS que comprove a condição de estar incluído no regime tributário do Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor das taxas da administração fazendária, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.
Preenchimento do DARJ
O DARJ da taxa para impugnação em primeira instância administrativa deve ser preenchido da forma a seguir:
a) Dados do Pagamento:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Tipo Documento = DARJ
- Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
b) Itens de Pagamento:
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Recurso ao Conselho de Contribuintes
- CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
- Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
- Processo Administrativo = número do processo administrativo (Ex.: SEI-040 999 999999 2023).
- Número do Auto Infração = número do auto de infração, quando for o caso, sem pontos, traços ou barras (Ex: 039999990).
- Número da Guia de Controle = número da guia de lançamento do ITD, quando for o caso.
- Informações Complementares: preenchimento facultativo.
- Valores a Pagar (*): valor da taxa preenchido pelo sistema.
(*) Para pagamento de valor complementar da taxa, deve-se acionar o botão “Alterar” e informar o valor devido e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.
Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.
Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
Para emitir o DARJ, clique aqui.
Legislação
- Item 4 e 4.2 dos Anexos I e VIII da Tabela de Atos e Serviços.
- Decreto nº 2.473/79, artigo 121, §2º.
Informação adicional
Para mais informação sobre interposição de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou responsável pelo acompanhamento do processo administrativo.
Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br