ICMS Táxi – Cancelamento de Benefício Fiscal

Pagamento do ICMS relativo a Cancelamento de Benefício Fiscal (Táxi)

O ICMS e o adicional do FECP dispensados na aquisição do veículo de transporte de passageiros para utilização como TÁXI deve ser pago, por meio de DARJ, nos casos previstos na legislação.

O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Cancelamento de Benefício Fiscal (Táxi)
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado.
Natureza = Outras (Fato Gerador).
Qualificação = Outros.
CNPJ/CPF (2) = CNPJ/CPF do proprietário do veículo.
Inscrição Estadual/RJ (3) = Preenchido pelo sistema ou deixar em branco.
Razão Social/Nome (4) = Nome do proprietário do veículo.
Endereço (4) = Endereço do proprietário do veículo.
Data Fato Gerador (5) = Data de saída do veículo (Ver DANFE da aquisição do veículo).
Data Vencimento (6) = Igual à Data Fato Gerador.
Informações Complementares = Informar RENAVAM e número da nota fiscal de aquisição do veículo e número do processo administrativo de concessão da isenção do ICMS.
ICMS Informado (7)(8)(9) = Informar o valor do ICMS a ser recolhido (ver DANFE).
FECP Informado (7)(8)(9) = Informar o valor do FECP a ser recolhido (ver DANFE).
Observações:

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito).
(4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito).
(5) Data de saída do veículo constante na nota fiscal de aquisição do veículo (ver DANFE).
(6) A data de vencimento deve ser dia útil; caso a data de saída do veículo seja um dia não útil, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente à saída.
(7) Os valores do ICMS e do FECP devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado”.
(8) Sobre o ICMS e o FECP a serem recolhidos, incidem juros SELIC e multa de mora a partir da data de aquisição do veículo.
(9) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e dos juros e da multa de mora devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte.
(10) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(11) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Legislação

Informações adicionais

Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre cálculo do imposto, entre em contato com a Auditoria Fiscal responsável pelo reconhecimento da dispensa do ICMS à época de aquisição do veículo.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br