ICMS PcD – Transferência de Propriedade do Veículo
Pagamento do ICMS relativo a transferência de propriedade do veículo (PcD)
O ICMS e o adicional do FECP dispensados na aquisição do veículo de passageiros destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda (PCD) ou autista deve ser pago, por meio de DARJ, no momento em que ocorrer a transferência de propriedade do veículo à pessoa física ou jurídica que não faça jus ao mesmo benefício.
O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – ICMS Cancelamento de Benefício Fiscal (PcD) | ||
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Campo | Conteúdo | |
Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP. |
Tipo de Documento | = | DARJ. |
Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado. |
Natureza | = | Outras (Fato Gerador). |
Qualificação | = | Outros. |
CNPJ/CPF (2) | = | CNPJ/CPF do proprietário do veículo. |
Inscrição Estadual/RJ (3) | = | Preenchido pelo sistema ou deixar em branco. |
Razão Social/Nome (4) | = | Nome do proprietário do veículo. |
Endereço (4) | = | Endereço do proprietário do veículo. |
Data Fato Gerador (5) | = | Data de saída do veículo (Ver DANFE da aquisição do veículo). |
Data Vencimento (6) | = | Igual à Data Fato Gerador. |
Informações Complementares | = | Informar RENAVAM e número da nota fiscal de aquisição do veículo e número do processo administrativo de concessão da isenção do ICMS. |
ICMS Informado (7)(8)(9) | = | Informar o valor do ICMS a ser recolhido (ver DANFE). |
FECP Informado (7)(8)(9) | = | Informar o valor do FECP a ser recolhido (ver DANFE). |
Observações: (1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual. (2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário. (3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito). (4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito). (5) Data de saída do veículo constante na nota fiscal de aquisição do veículo (ver DANFE). (6) A data de vencimento deve ser dia útil; caso a data de saída do veículo seja um dia não útil, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente à saída. (7) Os valores do ICMS e do FECP devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado”. (8) Sobre o ICMS e o FECP a serem recolhidos, incidem juros SELIC e multa de mora a partir da data de aquisição do veículo. (9) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e dos juros e da multa de mora devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte. (10) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (11) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Legislação
Informações adicionais
Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre cálculo do imposto, entre em contato com a Auditoria Fiscal responsável pelo reconhecimento da dispensa do ICMS à época de aquisição do veículo.
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br