ICMS de Feiras e Eventos

Pagamento do ICMS de Feiras e Eventos

O ICMS e o adicional do FECP incidentes sobre mercadorias comercializadas em feiras, eventos e exposições devidos por contribuinte estabelecido no Estado do Rio de Janeiro devem ser pagos por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

O remetente da mercadoria estabelecido em outra Unidade da Federação poderá efetuar o pagamento do imposto devido por meio da GNRE.

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Feiras e Eventos
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado.
Natureza = Outras (Fato Gerador).
Qualificação = CNPJ/CPF do remetente da mercadoria.
CNPJ/CPF (2) = Inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema ou deixar em branco.
Inscrição Estadual/RJ (3) = Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo contribuinte.
Razão Social/Nome (4) = Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo contribuinte.
Endereço (4) = Data da saída da mercadoria do estabelecimento do remetente.
Data Fato Gerador = Data da saída da mercadoria do estabelecimento do remetente.
Data Vencimento (5) = Data da saída da mercadoria do estabelecimento do remetente.
Informações Complementares = Identificar a feira ou evento e informar o número do documento fiscal emitido.
ICMS Informado (6) = Informar o valor do ICMS devido.
FECP Informado (6) = Informar o valor do FECP devido.
Observações:

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco.
(4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito).
(5) A data de vencimento deve ser dia útil.
(6) Os valores atualizados do imposto e dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo contribuinte.
(7) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(8) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Legislação

Resolução nº 720/2014, Parte II, Anexo XIII, Capítulo XX

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas relativas à realização ou à participação em feiras ou eventos para simples exposição, entre em contato com a repartição fiscal a seguir:

Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais – AFE 14
E-mail: eventosleilao@fazenda.rj.gov.br

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br