Outras Receitas
Outras Receitas
Depósito Administrativo – Nos casos de Impugnação de Lançamento de Tributos Estaduais
A impugnação é o requerimento por meio do qual o contribuinte ou seu representante legal contesta o lançamento tributário. Quando apresentada dentro do prazo legal, a impugnação inaugura o litígio administrativo (art. 237 do Decreto-Lei nº 05/1975), constituindo uma das formas de alteração ou cancelamento do lançamento.
É importante destacar que a impugnação de lançamento suspende a exigibilidade do tributo, porém não interrompe a incidência e o curso dos acréscimos moratórios (art. 177 do Decreto-Lei nº 05/1975).
A suspensão total dos acréscimos moratórios somente ocorre mediante a realização de DEPÓSITO ADMINISTRATIVO do valor total exigido dentro do prazo fixado para o pagamento (art. 178 do Decreto-Lei nº 05/1975).
Caso o depósito seja realizado após o prazo fixado para o pagamento, o contribuinte deverá recolher, juntamente com o valor principal, os acréscimos moratórios já devidos até a data do depósito.
Para auxiliar nessa verificação, a Calculadora Tributária permite a simulação dos acréscimos moratórios.
Ressalte-se, ainda, que, se o valor depositado for inferior ao efetivamente devido, a suspensão dos acréscimos moratórios ocorrerá apenas de forma proporcional ao montante depositado.
Como realizar o DEPÓSITO ADMINISTRATIVO
1. Acesse o Portal de Pagamentos;
2. No campo “Tipo de Pagamento”, selecione a opção “Outras Receitas”;
3. No campo “Natureza”, selecione a opção “Outras Receitas”;
4. Preencha os campos CNPJ/CPF e Razão Social/Nome:
- com os dados do autuado, no caso de Auto de Infração;
- com os dados de um dos adquirentes, no caso de ITD;
- com os dados do proprietário do veículo, no caso de IPVA;
- não é necessário preencher o campo nº doc. de origem
5. No campo “Informações Complementares”, informe:
- o número do Auto de Infração;
- o número da Guia de Lançamento, no caso de ITD;
- o código Renavam, no caso de IPVA;
- Informe também que se trata de Depósito Administrativo referente à Impugnação de Lançamento.
Após o pagamento, sugere-se juntar ao Processo Administrativo de Impugnação o DARJ e o respectivo comprovante de pagamento, devendo constar do requerimento a informação sobre a realização do Depósito Administrativo.
Imposto de Renda sobre Precatório Judicial pago pelo Estado do RJ
O Imposto de Renda relativo a precatório judicial pago pelo Estado do RJ deve ser recolhido exclusivamente no Banco do Brasil por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
O pagamento do DARJ é efetuado, pelo Banco do Brasil, por meio da retenção na fonte do imposto devido pelo beneficiário, no ato do pagamento do precatório.
Valor do Imposto de Renda a recolher
Os valores do Precatório e do “Imposto de Renda Retido” constam no “Mandado de Pagamento” expedido pelo órgão do Poder Judiciário.
Caso não disponha do “Mandado de Pagamento“, o beneficiário deve solicitar uma cópia deste ao Advogado que atuou na ação, à entidade de classe, no caso de ação coletiva, ou à agência do Banco do Brasil responsável pelo pagamento do Precatório.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções e informe os dados a seguir:
| DARJ – Imposto de Renda sobre Precatório Judicial | ||
| Campo | Conteúdo | |
|---|---|---|
| Tipo de Pagamento | = | Outras |
| Tipo de Documento | = | DARJ |
| Data de Pagamentos | = | Data até a qual o pagamento será efetuado |
| Natureza | = | IR Precatório |
| CNPJ/CPF | = | CNPJ/CPF = informe o CNPJ ou CPF do beneficiário do precatório e acione o botão “Confirmar” |
| Inscrição Estadual/RJ | = | Preenchido pelo sistema ou deixar em branco |
| Razão social/nome | = | Nome do beneficiário do precatório |
| Endereço, UF, etc | = | Endereço completo do beneficiário do precatório |
| Número do Precatório | = | Número do precatório (apenas números) |
| Data de vencimento | = | Igual à data informada para pagamento |
| Informações Complementares | = | Outros dados relativos ao precatório (preenchimento facultativo) |
| Valor Pago | = | Valor total do precatório |
| Valor IR Retido | = | Valor do imposto de renda a ser pago pelo DARJ |
| Total | = | Preenchido pelo sistema (igual a “Valor IR Retido”) |
Legislação
- Resolução SEFAZ nº 23/2019, artigo 5, inciso I
- Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 35, inciso
- Decreto nº 12.716/1989
- Constituição Federal, artigo 157, inciso I
Informação adicional
Para informação adicional sobre precatórios judiciais, acesse o Portal de Precatórios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Dúvidas: sac.darj@fazenda.rj.gov.br
Taxa para Reserva de Placa Especial
A taxa para reserva de numeração de placa especial de veículo automotor novo é devida por veículo a ser licenciado junto ao DETRAN-RJ.
Importante: O cliente do DETRAN tem a opção de escolher os números da placa do veículo somente ao providenciar o emplacamento de carro novo (primeira licença),
A taxa deve se paga nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos.
Valor da taxa
O valor da taxa para reserva de placa especial de veículo automotor (1ª licença) varia de acordo com a combinação numérica pretendida (dezena, centena, milhar), conforme Quadros I e II do Anexo I da Lei nº 4971/2006.
Nota: O valor da taxa é expresso em quantidade de UFIR-RJ.
Preenchimento do DARJ
O DARJ da taxa para reserva de placa especial deve ser preenchido da forma a seguir:
a) Dados do Pagamento:
- Tipo Pagamento = Outras Receitas
- Tipo Documento = DARJ
- Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
b) Itens de Pagamento:
- Natureza = Reserva Placa Especial
- CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
- Inscrição estadual RJ = preenchido pelo sistema (ou deixar em branco)
- Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
- Nº Doc Origem = número do RENAVAM do veículo a ser licenciado
- Data Vencimento = preenchida pelo sistema (igual à data de pagamento)
- Informações Complementares: digite o texto “RESERVA DE PLACA ESPECIAL – LEI 4971/06”.
- Valor a Pagar: informe o valor da taxa a ser pago.
Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.
Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
Para emitir o DARJ, clique aqui.
Legislação
Informação adicional
Para informação adicional sobre procedimentos para reserva de número da placa de veículo automotor novo, acesse:
DETRAN-RJ > Veículo > Serviços > Mais Frequentes > Primeira licença de veículo nacional
Ou, então, entre em contato com o serviço de teleatendimento do DETRAN-RJ.
Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br