Outras Receitas

Depósito administrativo, caução em dinheiro ou fiança

Depósito administrativo, caução ou fiança criminal em dinheiro ou dinheiro apreendido

Depósitos administrativos, cauções em dinheiro, fiança criminal ou recolhimento de dinheiro apreendido devem ser efetuados exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Estado (GRE) emitida pelo Portal da GRE no sítio da SEFAZ-RJ.

Preenchimento e emissão da GRE

Para mais informação sobre emissão da GRE, envie mensagem para:

CONARD – Coordenadoria de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas
Email: conard@fazenda.rj.gov.br
Fone : (21) 2334-4404

Imposto de Renda sobre Precatório Judicial

Imposto de Renda sobre Precatório Judicial pago pelo Estado do RJ

O Imposto de Renda relativo a precatório judicial pago pelo Estado do RJ deve ser recolhido exclusivamente no Banco do Brasil por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

O pagamento do DARJ é efetuado, pelo Banco do Brasil, por meio da retenção na fonte do imposto devido pelo beneficiário, no ato do pagamento do precatório.

Valor do Imposto de Renda a recolher

Os valores do Precatório e do “Imposto de Renda Retido” constam no “Mandado de Pagamento” expedido pelo órgão do Poder Judiciário.

Caso não disponha do “Mandado de Pagamento“, o beneficiário deve solicitar uma cópia deste ao Advogado que atuou na ação, à entidade de classe, no caso de ação coletiva, ou à agência do Banco do Brasil responsável pelo pagamento do Precatório.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções e informe os dados a seguir:

DARJ – Imposto de Renda sobre Precatório Judicial
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento=Outras
Tipo de Documento=DARJ
Data de Pagamentos=Data até a qual o pagamento será efetuado
Natureza=IR Precatório
CNPJ/CPF=CNPJ/CPF = informe o CNPJ ou CPF do beneficiário do precatório e acione o botão “Confirmar”
Inscrição Estadual/RJ=Preenchido pelo sistema ou deixar em branco
Razão social/nome=Nome do beneficiário do precatório
Endereço, UF, etc=Endereço completo do beneficiário do precatório
Número do Precatório=Número do precatório (apenas números)
Data de vencimento =Igual à data informada para pagamento
Informações Complementares=Outros dados relativos ao precatório (preenchimento facultativo)
Valor Pago=Valor total do precatório
Valor IR Retido=Valor do imposto de renda a ser pago pelo DARJ
Total=Preenchido pelo sistema (igual a “Valor IR Retido”)

Legislação

Informação adicional

Para informação adicional sobre precatórios judiciais, acesse o Portal de Precatórios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Dúvidas: sac.darj@fazenda.rj.gov.br

Taxa para Reserva de Placa Especial

Taxa para Reserva de Placa Especial

A taxa para reserva de numeração de placa especial de veículo automotor novo é devida por veículo a ser licenciado junto ao DETRAN-RJ.

Importante: O cliente do DETRAN tem a opção de escolher os números da placa do veículo somente ao providenciar o emplacamento de carro novo (primeira licença),

A taxa deve se paga nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos.

Valor da taxa

O valor da taxa para reserva de placa especial de veículo automotor (1ª licença) varia de acordo com a combinação numérica pretendida (dezena, centena, milhar), conforme Quadros I e II do Anexo I da Lei nº 4971/2006.

Nota: O valor da taxa é expresso em quantidade de UFIR-RJ.

Preenchimento do DARJ

O DARJ da taxa para reserva de placa especial deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Outras Receitas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Reserva Placa Especial
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
  • Inscrição estadual RJ = preenchido pelo sistema (ou deixar em branco)
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
  • Nº Doc Origem = número do RENAVAM do veículo a ser licenciado
  • Data Vencimento = preenchida pelo sistema (igual à data de pagamento)
  • Informações Complementares: digite o texto “RESERVA DE PLACA ESPECIAL – LEI 4971/06”.
  • Valor a Pagar: informe o valor da taxa a ser pago.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Legislação

Informação adicional

Para informação adicional sobre procedimentos para reserva de número da placa de veículo automotor novo, acesse:

DETRAN-RJ > Veículo > Serviços > Mais Frequentes > Primeira licença de veículo nacional

Ou, então, entre em contato com o serviço de teleatendimento do DETRAN-RJ.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br