Atualizada em 29/09/24

Outras Receitas

Outras Receitas

Depósito Administrativo – Nos casos de Impugnação de Lançamento de Tributos Estaduais

impugnação é o requerimento por meio do qual o contribuinte ou seu representante legal contesta o lançamento tributário. Quando apresentada dentro do prazo legal, a impugnação inaugura o litígio administrativo (art. 237 do Decreto-Lei nº 05/1975), constituindo uma das formas de alteração ou cancelamento do lançamento.

É importante destacar que a impugnação de lançamento suspende a exigibilidade do tributo, porém não interrompe a incidência e o curso dos acréscimos moratórios (art. 177 do Decreto-Lei nº 05/1975).

suspensão total dos acréscimos moratórios somente ocorre mediante a realização de DEPÓSITO ADMINISTRATIVO do valor total exigido dentro do prazo fixado para o pagamento (art. 178 do Decreto-Lei nº 05/1975).

Caso o depósito seja realizado após o prazo fixado para o pagamento, o contribuinte deverá recolher, juntamente com o valor principal, os acréscimos moratórios já devidos até a data do depósito.
Para auxiliar nessa verificação, a Calculadora Tributária permite a simulação dos acréscimos moratórios.

Ressalte-se, ainda, que, se o valor depositado for inferior ao efetivamente devido, a suspensão dos acréscimos moratórios ocorrerá apenas de forma proporcional ao montante depositado.

Como realizar o DEPÓSITO ADMINISTRATIVO

1. Acesse o Portal de Pagamentos;

2. No campo “Tipo de Pagamento”, selecione a opção “Outras Receitas”;

3. No campo “Natureza”, selecione a opção “Outras Receitas”;

4. Preencha os campos CNPJ/CPF e Razão Social/Nome:

  • com os dados do autuado, no caso de Auto de Infração;
  • com os dados de um dos adquirentes, no caso de ITD;
  • com os dados do proprietário do veículo, no caso de IPVA;
  • não é necessário preencher o campo nº doc. de origem

5. No campo “Informações Complementares”, informe:

  • o número do Auto de Infração;
  • o número da Guia de Lançamento, no caso de ITD;
  • código Renavam, no caso de IPVA;
  • Informe também que se trata de Depósito Administrativo referente à Impugnação de Lançamento.

Após o pagamento, sugere-se juntar ao Processo Administrativo de Impugnação o DARJ e o respectivo comprovante de pagamento, devendo constar do requerimento a informação sobre a realização do Depósito Administrativo.

Imposto de Renda sobre Precatório Judicial pago pelo Estado do RJ

O Imposto de Renda relativo a precatório judicial pago pelo Estado do RJ deve ser recolhido exclusivamente no Banco do Brasil por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

O pagamento do DARJ é efetuado, pelo Banco do Brasil, por meio da retenção na fonte do imposto devido pelo beneficiário, no ato do pagamento do precatório.

Valor do Imposto de Renda a recolher

Os valores do Precatório e do “Imposto de Renda Retido” constam no “Mandado de Pagamento” expedido pelo órgão do Poder Judiciário.

Caso não disponha do “Mandado de Pagamento“, o beneficiário deve solicitar uma cópia deste ao Advogado que atuou na ação, à entidade de classe, no caso de ação coletiva, ou à agência do Banco do Brasil responsável pelo pagamento do Precatório.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções e informe os dados a seguir:

DARJ – Imposto de Renda sobre Precatório Judicial
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento=Outras
Tipo de Documento=DARJ
Data de Pagamentos=Data até a qual o pagamento será efetuado
Natureza=IR Precatório
CNPJ/CPF=CNPJ/CPF = informe o CNPJ ou CPF do beneficiário do precatório e acione o botão “Confirmar”
Inscrição Estadual/RJ=Preenchido pelo sistema ou deixar em branco
Razão social/nome=Nome do beneficiário do precatório
Endereço, UF, etc=Endereço completo do beneficiário do precatório
Número do Precatório=Número do precatório (apenas números)
Data de vencimento =Igual à data informada para pagamento
Informações Complementares=Outros dados relativos ao precatório (preenchimento facultativo)
Valor Pago=Valor total do precatório
Valor IR Retido=Valor do imposto de renda a ser pago pelo DARJ
Total=Preenchido pelo sistema (igual a “Valor IR Retido”)

Legislação

Informação adicional

Para informação adicional sobre precatórios judiciais, acesse o Portal de Precatórios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Dúvidas: sac.darj@fazenda.rj.gov.br

Taxa para Reserva de Placa Especial

A taxa para reserva de numeração de placa especial de veículo automotor novo é devida por veículo a ser licenciado junto ao DETRAN-RJ.

Importante: O cliente do DETRAN tem a opção de escolher os números da placa do veículo somente ao providenciar o emplacamento de carro novo (primeira licença),

A taxa deve se paga nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos.

Valor da taxa

O valor da taxa para reserva de placa especial de veículo automotor (1ª licença) varia de acordo com a combinação numérica pretendida (dezena, centena, milhar), conforme Quadros I e II do Anexo I da Lei nº 4971/2006.

Nota: O valor da taxa é expresso em quantidade de UFIR-RJ.

Preenchimento do DARJ

O DARJ da taxa para reserva de placa especial deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Outras Receitas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Reserva Placa Especial
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
  • Inscrição estadual RJ = preenchido pelo sistema (ou deixar em branco)
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
  • Nº Doc Origem = número do RENAVAM do veículo a ser licenciado
  • Data Vencimento = preenchida pelo sistema (igual à data de pagamento)
  • Informações Complementares: digite o texto “RESERVA DE PLACA ESPECIAL – LEI 4971/06”.
  • Valor a Pagar: informe o valor da taxa a ser pago.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Legislação

Informação adicional

Para informação adicional sobre procedimentos para reserva de número da placa de veículo automotor novo, acesse:

DETRAN-RJ > Veículo > Serviços > Mais Frequentes > Primeira licença de veículo nacional

Ou, então, entre em contato com o serviço de teleatendimento do DETRAN-RJ.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br