ICMS Operações Próprias (apuração)
Pagamento do ICMS de Operações Próprias
O ICMS e o FECP relativos a operações próprias do contribuinte apurados pelo regime normal de apuração devem ser pagos por meio de DARJ.
O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Operações Próprias
As operações próprias do contribuinte abrangem as atividades econômicas ou naturezas de receita a seguir:
- Comunicações
- Energia Elétrica
- Normal (comércio, indústria e serviços)
- Petróleo
- Transporte
Importante: para recolhimento do ICMS objeto de “compensação de créditos” junto à SEFAZ-RJ, deve ser utilizada a natureza de receita “Operações Próprias – ICMS Compensado”.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – ICMS Operações Próprias (apuração) | ||
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Campo | Conteúdo | |
Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP. |
Tipo de Documento | = | DARJ. |
Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado. |
Natureza | = | Operações Próprias – Apuração (Débitos/Créditos). |
Qualificação Receita (2) | = | Selecionar a qualificação da receita. |
CNPJ/CPF (3) | = | CNPJ/CPF do contribuinte. |
Inscrição Estadual/RJ (4)(6) | = | Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema. |
Razão Social/Nome (4)(5) | = | Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema. |
Endereço (4)(5) | = | Endereço do contribuinte. Preenchido pelo sistema. |
Período de referência | = | Informar mês e ano do período de referência (mm/aaaa). |
Tipo do Pagamento (7) | = | Selecionar o período de apuração (decêndio) ao qual se refere o pagamento. |
Data Vencimento (8) | = | Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário. |
Informações Complementares | = | Preenchimento facultativo. |
ICMS Informado (9)(10) | = | Informar o valor do ICMS a ser pago. |
FECP Informado (9)(10) | = | Informar o valor do FECP a ser pago. |
Observações: (1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual. (2) A natureza da receita deve ser selecionada conforme a atividade preponderante do contribuinte. (3) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário. (4) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ. (5) Caso o nome ou o endereço do contribuinte estejam incorretos ou desatualizados, para saber como atualizá-los, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ-RJ. (6) Caso seja necessário gerar o DARJ para quitação de débitos pendentes de estabelecimento cuja inscrição estadual se encontre baixada junto à SEFAZ, após ser informado e confirmado o CNPJ do contribuinte, deve-se informar, manualmente, a inscrição estadual baixada e que anteriormente se encontrava vinculada ao CNPJ do contribuinte. (7) O campo “Tipo de Pagamento” é exibido somente para contribuinte obrigado ao recolhimento decendial do ICMS, nos termos do Decreto nº 45.520/2015. (8) A data de vencimento deve ser dia útil. (9) O ICMS e o adicional do FECP devem ser recolhidos num mesmo DARJ mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado”. (10) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte. (11) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (12) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Informações adicionais
Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre apuração do ICMS e do FECP, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br