ICMS Operações Próprias – Compensado

Pagamento do ICMS Operações Próprias Compensado

O ICMS relativo a operações próprias do contribuinte apurados pelo regime normal de apuração e objeto de compensação de dívidas liquidas e certas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 7.019/2015 e da Lei nº 7.298/2016 devem ser pagos por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

O DARJ deve ser e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Operações Próprias e Dívida Compensáveis

As operações próprias do contribuinte abrangem as atividades econômicas ou naturezas de receita a seguir:

  • Comunicações
  • Energia Elétrica
  • Normal (comércio, indústria e serviços)
  • Petróleo
  • Transporte

Dívidas Compensáveis

São compensáveis as dívidas líquidas e certas do Estado do Rio de Janeiro com concessionárias ou autorizatárias por conta da prestação de serviço público de telecomunicações, de fornecimento de energia elétrica e de fornecimento de gás canalizado, permissionárias de serviços de transportes rodoviários intermunicipais de passageiros e com empresas fornecedoras de combustíveis ao Estado, com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS por elas devidos, nos termos da Lei nº 7.019/2015 e da Lei nº 7.298/2016.

Somente as dívidas devidamente reconhecidas pela Administração e consolidadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos da legislação vigente, em processo próprio, podem ser utilizadas para compensar o ICMS devido pelo contribuinte.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Operações Próprias (apuração)
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado.
Natureza = Operações Próprias – ICMS Compensado.
Qualificação Receita (2) = Selecionar a qualificação da receita.
CNPJ/CPF (3) = Informar o CNPJ/CPF do contribuinte e acionar o botão “OK”.
Inscrição Estadual/RJ (4)(6) = Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema.
Razão Social/Nome (4)(5) = Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema.
Endereço (4)(5) = Endereço do contribuinte. Preenchido pelo sistema.
Período de referência (7) = Informar mês e ano do período de referência (mm/aaaa).
Tipo do Pagamento (8) = Selecionar o período de apuração (decêndio) ao qual se refere o pagamento.
Data Vencimento (9) = Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário.
Informações Complementares = Preenchimento facultativo.
ICMS Informado (10) = Informar o valor do ICMS apurado e acionar o botão “OK”.
ICMS Compensado = Informar o valor a ser compensado e acionar o botão “OK”.
ICMS após compensação (11) = Calculado e preenchido pelo sistema.
Juros (11) = Calculado e preenchido pelo sistema.
Multa de Mora (11) = Calculado e preenchido pelo sistema.
Total = Calculado e preenchido pelo sistema.
FECP Informado (10) = Informar o valor do FECP a ser pago e acionar o botão “OK”.
FECP Atualizado (11) = Calculado e preenchido pelo sistema.
Juros (11) = Calculado e preenchido pelo sistema.
Multa de Mora (11) = Calculado e preenchido pelo sistema.
Total = Calculado e preenchido pelo sistema.
Observações:

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) A natureza da receita deve ser selecionada conforme a atividade preponderante do contribuinte.
(3) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(4) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ.
(5) Caso o nome ou o endereço do contribuinte estejam incorretos ou desatualizados, para saber como atualizá-los, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ-RJ.
(6) Caso seja necessário gerar o DARJ para quitação de débitos pendentes de estabelecimento cuja inscrição estadual se encontre baixada junto à SEFAZ, após ser informado e confirmado o CNPJ do contribuinte, deve-se informar, manualmente, a inscrição estadual baixada e que anteriormente se encontrava vinculada ao CNPJ do contribuinte.
(7) Período de referência deve ser igual ou anterior a 12/2018.
(8) O campo “Tipo de Pagamento” é exibido somente para contribuinte obrigado ao recolhimento decendial do ICMS, nos termos do Decreto nº 45.520/2015.
(9) A data de vencimento deve ser dia útil.
(10) O ICMS e o adicional do FECP devem ser recolhidos num mesmo DARJ mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado”.
(11) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte.
(12) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(13) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Legislação

Informações adicionais

Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre compensação de dívidas no valor do ICMS apurado relativo a operações próprias do contribuinte, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br