Pagamento de Auto de Infração

Pagamento de Multas aplicadas por outros órgãos estaduais

As multas aplicadas em decorrência de infrações de trânsito de veículos automotores deve ser paga por meio da GRM (Guia de Recolhimento de Multas). Para informação sobre a emissão e o pagamento da GRM, entre em contato com o DETRAN-RJ.

Para orientação sobre emissão da guia de recolhimento ou pagamento de multas aplicadas por outros órgãos e secretarias do Estado do Rio de Janeiro, entre em contato diretamente com o órgão responsável pela lavratura do auto de infração ou pela imposição da multa. Os endereços, telefones e e-mails de contato dos diversos órgãos e entidades estaduais estão disponíveis no Portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Dúvidas: sac.darj@fazenda.rj.gov.br