ICMS de Leilão da Receita Federal
Pagamento do ICMS em Leilão da Receita Federal
O ICMS e o adicional do FECP incidentes sobre mercadorias arrematadas em leilão realizado pela Receita Federal do Brasil – RFB devem ser pagos pelo arrematante por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).
O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – ICMS Leilão da Receita Federal | ||
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Campo | Conteúdo | |
Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP. |
Tipo de Documento | = | DARJ. |
Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado. |
Natureza | = | Outras (Fato Gerador). |
Qualificação | = | Outros. |
CNPJ/CPF (2) | = | CNPJ/CPF do arrematante da mercadoria. |
Inscrição Estadual/RJ (3) | = | Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema ou deixar em branco. |
Razão Social/Nome (4) | = | Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo contribuinte. |
Endereço (4) | = | Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo contribuinte. |
Data Fato Gerador | = | Data da arrematação da mercadoria. |
Data Vencimento (5) | = | Três dias úteis a partir da arrematação da mercadoria. Se necessário, acionar o botão “Alterar Data” para alterar a data oferecida pelo sistema. |
Informações Complementares | = | Informar os números do edital da Receita Federal e dos lotes arrematados. |
ICMS Informado (6) | = | Informar o valor do ICMS devido. |
FECP Informado (6) | = | Informar o valor do FECP devido. |
Observações: (1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual. (2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário. (3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito). (4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito). (5) A data de vencimento deve ser dia útil. (6) Os valores atualizados do imposto e dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo contribuinte. (7) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (8) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Legislação
Regulamento do ICMS (RICMS/RJ), Livro XIV
- Título I – Das disposições gerais ( Do Art. 1.º ao 12 )
- Título II – Da operação relativa a obra de arte e antiguidade ( Do Art. 13 ao 14 )
- Título III – Do leilão de equino ( Do Art. 15 ao 17 )
Informações adicionais
Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre cálculo do imposto incidente sobre a mercadorias arrematadas em leilão realizado pela Receita Federal, entre em contato com a repartição fiscal a seguir:
Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais – AFE 14
Email: eventosleilao@fazenda.rj.gov.br