ICMS de Leilão da Receita Federal

Pagamento do ICMS em Leilão da Receita Federal

O ICMS e o adicional do FECP incidentes sobre mercadorias arrematadas em leilão realizado pela Receita Federal do Brasil – RFB devem ser pagos pelo arrematante por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Leilão da Receita Federal
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado.
Natureza = Outras (Fato Gerador).
Qualificação = Outros.
CNPJ/CPF (2) = CNPJ/CPF do arrematante da mercadoria.
Inscrição Estadual/RJ (3) = Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema ou deixar em branco.
Razão Social/Nome (4) = Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo contribuinte.
Endereço (4) = Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo contribuinte.
Data Fato Gerador = Data da arrematação da mercadoria.
Data Vencimento (5) = Três dias úteis a partir da arrematação da mercadoria. Se necessário, acionar o botão “Alterar Data” para alterar a data oferecida pelo sistema.
Informações Complementares = Informar os números do edital da Receita Federal e dos lotes arrematados.
ICMS Informado (6) = Informar o valor do ICMS devido.
FECP Informado (6) = Informar o valor do FECP devido.
Observações:

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito).
(4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito).
(5) A data de vencimento deve ser dia útil.
(6) Os valores atualizados do imposto e dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo contribuinte.
(7) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(8) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Legislação

Regulamento do ICMS (RICMS/RJ), Livro XIV

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre cálculo do imposto incidente sobre a mercadorias arrematadas em leilão realizado pela Receita Federal, entre em contato com a repartição fiscal a seguir:

Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais – AFE 14
Email: eventosleilao@fazenda.rj.gov.br