Taxa para Isenção de ICMS

Taxa para Isenção de ICMS (PcD e Táxi)

A taxa para reconhecimento do direito à isenção do ICMS relativo à aquisição de veículo a ser utilizado por pessoa com deficiência (PcD) ou como táxi deve ser pago por meio do DARJ.

O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Valor da taxa

O valor da taxa para reconhecimento do direito à isenção de tributo estadual consta no item 1.15 do Anexo I da Tabela de Atos e Serviços divulgada anualmente pela Superintendência de Arrecadação.

Preenchimento do DARJ

O DARJ para pagamento da taxa deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Reconhecimento do direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
  • Informações Complementares: digitar o texto “TAXA PARA ISENÇÃO DO ICMS”
  • Data de vencimento = preenchida pelo sistema (igual à Data de Pagamento)
  • Valor a Pagar: valor da taxa preenchido pelo sistema (*).

(*) Para pagamento de valor complementar da taxa, deve-se acionar o botão “Alterar”, informar o valor do complemento e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Legislação

Informação adicional

Para mais informação sobre reconhecimento do direito à isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor, acesse as seções “Pessoa com Deficiência (PcD)” ou “Táxi“, conforme o caso, ou, então, entre em contato com a Auditoria Fiscal de circunscrição do domicilio do contribuinte.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br