ICMS Importação
Pagamento do ICMS na Importação de Mercadorias ou Serviços
O ICMS e o FECP incidentes na importação de mercadorias, bens ou serviços devem ser pagos pelo arrematante por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ). O ICMS e o FECP devidos na importação poderão ser pagos pagos, também, por meio da GNRE.
O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ, não sendo aceito o pagamento por meio de cheque comum.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – ICMS Importação | ||
---|---|---|
Campo | Conteúdo | |
Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP. |
Tipo de Documento | = | DARJ. |
Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado. |
Natureza | = | Importação. |
CNPJ/CPF (2) | = | CNPJ/CPF do contribuinte. |
Inscrição Estadual/RJ (3) | = | Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema ou deixar em branco. |
Razão Social/Nome (4) | = | Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo usuário. |
Endereço (4) | = | Endereço do contribuinte. Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo usuário. |
Tipo Importação (5) | = | Selecionar o tipo do documento de importação (DI, DSI ou AWB). |
Adicional de Frete (6) | = | Selecionar o tipo do adicional do frete, se houver, ou assinalar “Isento”. |
Justificativa (6)(7) | = | Indicar o dispositivo legal que dispõe sobre a dispensa do adicional de frete. |
Valor de Outras Despesas (6) | = | Informar o valor de outras despesas que integrem a base de cálculo do imposto. |
Espec. Outras Despesas (6)(8) | = | Especificar a natureza do valor de outras despesas informado no campo anterior. |
Nº Documento (9) | = | Número do documento de importação (DI, DSI ou AWB). |
Data Fato Gerador (10) | = | Data do desembaraço aduaneiro da mercadoria. |
Data Vencimento (10) | = | Data do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Preenchido pelo sistema. |
Informações Complementares | = | Preenchimento facultativo. |
ICMS Informado (11) | = | Informar o valor do ICMS devido. |
FECP Informado (12) | = | Informar o valor do FECP devido. |
Observações: (1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual. (2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário. (3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito). (4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito). (5) … (6) Campo exibido somento quando, no campo “Tipo Importação”, é selecionada a opção “DI”. (7) Campo habilitado somento quando, no campo “Adicional de Frete”, é assinalada a opção “Isento”. (8) Campo habilitado somento quando, no campo “Valor de Outras Despesas”, é informado um valor diferente de zero. (9) … (10) No caso de Declaração de Importação (DI), a data do fato gerador e a data de vencimento são atribuídas pelo sistema com base nas informações constantes do SCDI – Sistema de Controle de Declaração de Importação. (11) Os valores atualizados do imposto e dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo contribuinte. (12) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (13) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Informações adicionais
Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre cálculo do ICMS e do FECP incidentes na importação de mercadorias, bens ou serviços, entre em contato com a repartição fiscal a seguir:
Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior – IFE 02
Email: ife02@fazenda.rj.gov.br
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br