ICMS Importação

Pagamento do ICMS na Importação de Mercadorias ou Serviços

O ICMS e o FECP incidentes na importação de mercadorias, bens ou serviços devem ser pagos pelo arrematante por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ). O ICMS e o FECP devidos na importação poderão ser pagos pagos, também, por meio da GNRE.

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ, não sendo aceito o pagamento por meio de cheque comum.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Importação
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado.
Natureza = Importação.
CNPJ/CPF (2) = CNPJ/CPF do contribuinte.
Inscrição Estadual/RJ (3) = Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema ou deixar em branco.
Razão Social/Nome (4) = Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo usuário.
Endereço (4) = Endereço do contribuinte. Preenchido pelo sistema ou manualmente pelo usuário.
Tipo Importação (5) = Selecionar o tipo do documento de importação (DI, DSI ou AWB).
Adicional de Frete (6) = Selecionar o tipo do adicional do frete, se houver, ou assinalar “Isento”.
Justificativa (6)(7) = Indicar o dispositivo legal que dispõe sobre a dispensa do adicional de frete.
Valor de Outras Despesas (6) = Informar o valor de outras despesas que integrem a base de cálculo do imposto.
Espec. Outras Despesas (6)(8) = Especificar a natureza do valor de outras despesas informado no campo anterior.
Nº Documento (9) = Número do documento de importação (DI, DSI ou AWB).
Data Fato Gerador (10) = Data do desembaraço aduaneiro da mercadoria.
Data Vencimento (10) = Data do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Preenchido pelo sistema.
Informações Complementares = Preenchimento facultativo.
ICMS Informado (11) = Informar o valor do ICMS devido.
FECP Informado (12) = Informar o valor do FECP devido.
Observações:

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(3) Preenchida pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou deixar em branco (se não inscrito).
(4) Preenchido pelo sistema (se o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ) ou manualmente pelo contribuinte (se não inscrito).
(5) …
(6) Campo exibido somento quando, no campo “Tipo Importação”, é selecionada a opção “DI”.
(7) Campo habilitado somento quando, no campo “Adicional de Frete”, é assinalada a opção “Isento”.
(8) Campo habilitado somento quando, no campo “Valor de Outras Despesas”, é informado um valor diferente de zero.
(9) …
(10) No caso de Declaração de Importação (DI), a data do fato gerador e a data de vencimento são atribuídas pelo sistema com base nas informações constantes do SCDI – Sistema de Controle de Declaração de Importação.
(11) Os valores atualizados do imposto e dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo contribuinte.
(12) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(13) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre cálculo do ICMS e do FECP incidentes na importação de mercadorias, bens ou serviços, entre em contato com a repartição fiscal a seguir:

Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior – IFE 02
Email: ife02@fazenda.rj.gov.br

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br