Pagamento do ICMS na aquisição de ativo fixo e material de consumo
O ICMS e o FECP relativos à aquisição, por contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, de mercadoria ou bem destinados a seu ativo fixo ou a consumo próprio devem ser pagos por meio de DARJ.
O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
DARJ ou GNRE?
O ICMS e o FECP relativos à aquisição, por contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, de mercadoria ou bem destinados a ativo fixo ou ao consumo, devem ser pagos por meio de:
a) DARJ, quando o imposto deva ser recolhido pelo destinatário estabelecido no Estado do RJ); ou
b) GNRE, quando o imposto deva ser recolhido antecipadamente pelo remetente da mercadoria estabelecido em outra Unidade da Federação.
Nota: no caso de recolhimento por GNRE, deve ser utilizado o código de receita “10008-8 ICMS Recolhimentos Especiais” (detalhamento “ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo”).
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
| DARJ – ICMS Ativo Fixo e Material de Consumo (contribuinte) | ||
|---|---|---|
| Campo | Conteúdo | |
| Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP |
| Tipo de Documento | = | DARJ |
| Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado |
| Natureza | = | Diferencial de Alíquota (2) |
| CNPJ/CPF (3) | = | CNPJ/CPF do contribuinte adquirente da mercadoria |
| Inscrição Estadual/RJ (4)(5) | = | Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema |
| Razão Social/Nome (4)(5) | = | Nome do remetente. Preenchido pelo sistema. |
| Data Vencimento (6) | = | Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário |
| Informações Complementares | = | Preenchimento facultativo |
| ICMS Informado (7) | = | Informar o valor do ICMS a ser pago |
| ICMS Atualizado (9) | = | Preenchido pelo sistema. |
| Juros (8) | = | Preenchido pelo sistema. |
| Multa de Mora (8) | = | Preenchido pelo sistema. |
| FECP Informado (7) | = | Informar o valor do FECP a ser pago |
| FECP Atualizado (9) | = | Preenchido pelo sistema. |
| Juros (8) | = | Preenchido pelo sistema. |
| Multa de Mora (8) | = | Preenchido pelo sistema. |
| Observações: (1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e dentro do mês corrente. (2) A natureza da receita “Diferencial de Alíquota” deve ser utilizada exclusivamente por destinatário contribuinte do ICMS. (3) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário. (4) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ. (5) Caso seja necessário gerar o DARJ para quitação de débitos pendentes de estabelecimento cuja inscrição estadual se encontre baixada junto à SEFAZ, após ser informado e confirmado o CNPJ do contribuinte, deve-se informar, manualmente, a inscrição estadual baixada e que anteriormente se encontrava vinculada ao CNPJ do contribuinte. (6) A data de vencimento deve ser dia útil. (7) O ICMS e o adicional do FECP devem ser recolhidos num mesmo DARJ mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado”. (8) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte. (9) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (10) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
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Informações adicionais
Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre remessa de mercadoria ou prestação de serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou, então, com a repartição fiscal a seguir:
Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AFE 06
E-mail: plantaofiscalafe06@fazenda.rj.gov.br
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br