ICMS Ativo Fixo e Material de Consumo

Pagamento do ICMS na aquisição de ativo fixo e material de consumo

O ICMS e o FECP relativos à aquisição, por contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, de mercadoria ou bem destinados a seu ativo fixo ou a consumo próprio devem ser pagos por meio de DARJ.

O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

DARJ ou GNRE?

O ICMS e o FECP relativos à aquisição, por contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, de mercadoria ou bem destinados a ativo fixo ou ao consumo, devem ser pagos por meio de:

a) DARJ, quando o imposto deva ser recolhido pelo destinatário estabelecido no Estado do RJ); ou

b) GNRE, quando o imposto deva ser recolhido antecipadamente pelo remetente da mercadoria estabelecido em outra Unidade da Federação.

Nota: no caso de recolhimento por GNRE, deve ser utilizado o código de receita “10008-8 ICMS Recolhimentos Especiais” (detalhamento “ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo”).

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – ICMS Ativo Fixo e Material de Consumo (contribuinte)
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = ICMS/FECP
Tipo de Documento = DARJ
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado
Natureza = Diferencial de Alíquota (2)
CNPJ/CPF (3) = CNPJ/CPF do conribuinte adquirente da mercadoria
Inscrição Estadual/RJ (4)(6) = Inscrição estadual do contribuinte junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema
Razão Social/Nome (4)(5) = Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema
Endereço (4)(5) = Endereço do contribuinte. Preenchido pelo sistema
Período de referência = Informar mês e ano do período de referência (mm/aaaa)
Data Vencimento (7) = Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário
Informações Complementares = Preenchimento facultativo
ICMS Informado (8)(9) = Informar o valor do ICMS a ser pago
ICMS Atualizado (9) = Preenchido pelo sistema.
Juros (9) = Preenchido pelo sistema.
Multa de Mora (9) = Preenchido pelo sistema.
FECP Informado (8) = Informar o valor do FECP a ser pago
FECP Atualizado (9) = Preenchido pelo sistema.
Juros (9) = Preenchido pelo sistema.
Multa de Mora (9) = Preenchido pelo sistema.
Observações:

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual.
(2) A natureza da receita “Diferencial de Alíquota” deve ser utilizada exclusivamente por destinatário contribuinte do ICMS.
(3) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(4) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ.
(5) Caso o nome ou o endereço do contribuinte estejam incorretos ou desatualizados, para saber como atualizá-los, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ-RJ.
(6) Caso seja necessário gerar o DARJ para quitação de débitos pendentes de estabelecimento cuja inscrição estadual se encontre baixada junto à SEFAZ, após ser informado e confirmado o CNPJ do contribuinte, deve-se informar, manualmente, a inscrição estadual baixada e que anteriormente se encontrava vinculada ao CNPJ do contribuinte.
(7) A data de vencimento deve ser dia útil.
(8) O ICMS e o adicional do FECP devem ser recolhidos num mesmo DARJ mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado”.
(9) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte.
(10) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(11) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Informações adicionais

Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre ICMS devido na aquisição de ativo fixo ou material de consumo, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br