Receita: 10013-7 ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

O código de receita 10013-7 não é utilizado pela SEFAZ-RJ.

O FECP deve ser recolhido juntamente com o ICMS, numa única guia de recolhimento, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas. Por exemplo, para recolhimento do “FECP Substituição Tributária por Apuração”, deve-se utilizar a receita “10004-8 ICMS Substituição Tributária Por Apuração”.

Ressalte-se que, embora recolhidos numa mesma guia, na tela de preenchimento da GNRE, os valores do ICMS e do FECP devem ser informados, separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

A possibilidade de recolhimento do ICMS e do FECP numa mesma guia de recolhimento foi disponibilizada no Portal da GNRE, recentemente, a partir da versão 2.0.

Nota: algumas Unidades da Federação continuam a utilizar o código de receita 10012-9 para recolhimento em separado do FECP.

(*) Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei Estadual nº 4056/2002.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br