Receita: 10011-0 ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração

A GNRE para recolhimento do ICMS incidente sobre a venda a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS, a favor do Estado do RJ, referente ao regime tributário de apuração mensal do imposto, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10011-0 ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Apuração
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do REMETENTEda mercadoira (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale a opção “SIM”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Remetente junto á SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Preenchido pelo sistema.
Razão Social (2)=Preenchido pelo sistema.
Endereço (2)=Preenchido pelo sistema.
UF (2)=Preenchido pelo sistema.
Município (2)=Preenchido pelo sistema.
CEP (2)=Preenchido pelo sistema.
Telefone (2)=Preenchido pelo sistema.
Receita (3)=10011-0 ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Apuração
Produto (4)=Selecione o produto adequado ou deixe em branco
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência
Data de Vencimento (5)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (6)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (6)=Valor do FECP a recolher
Juros (7)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (7)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (5)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Obrigatório assinalar a opção “SIM”, pois o código de receita se destina exclusivamente a retetente que possua inscrição estadual junto à.
(2) Preenchido pelo sistema, após a validação da GNRE, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A receita 10011-0 deve ser utilizada somente por Retetente que possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ.
(4) Preenchimento facultativo.
(5) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(6) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(7) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br