Receita: 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação


A GNRE para recolhimento do ICMS Substituição Tributária por Operação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do REMETENTE da mercadoria ou do prestador do serviço (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Remente ou o prestador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Remetente ou do Prestador do serviço.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Remetente da mercadoria ou do Prestador do serviço
Razão Social (2)=Informe o nome do Remetente ou do Prestador do serviço.
Endereço (2)=Informe o endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Remetente ou do Prestador do serviço.
Receita=10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
Produto (3)=Selecione o produto adequado ou deixe em branco
Documento de Origem=Selecione o Tipo do documento de origem (Chave do DFe)
Nº do Documento de Origem=Informe a Chave de Acesso do documento fiscal
Data de Vencimento (4)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (5)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (5)=Valor do FECP a recolher
Juros (6)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (6)=Calculada pelo sistema, quando devida
Contribuinte Destinatário=Informar os dados do DESTINATÁRIO da mercadoria ou do tomador do serviço
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Destinatário ou o tomador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Destinatário ou do tomador do serviço.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço.
Razão Social (2)=Informe o nome do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço.
UF Favorecida=Rio de Janeiro (preenchido pelo sistema, não pode ser alterado)
Município (2)=Selecione o Município do endereço do Destinatário ou do tomador do serviço.
Data de Emissão=Informe a Data de Emissão do documento fiscal.
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (4)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) Preenchimento opcional.
(4) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(5) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(6) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br