Receita: 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
A GNRE para recolhimento do ICMS Substituição Tributária por Operação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.
Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.
Preenchimento da GNRE
Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:
Receita: 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação | ||
Campo | Conteúdo | |
---|---|---|
UF Favorecida | = | RJ – Rio de Janeiro |
Tipo da GNRE | = | GNRE Simples |
Contribuinte Emitente | = | Dados do REMETENTE da mercadoria ou do prestador do serviço (responsável tributário pelo recolhimento) |
Inscrito UF Favorecida? | = | Assinale “SIM” se o Remente ou o prestador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”. |
Inscrição Estadual (1) | = | Informe o número da inscrição estadual do Remetente ou do Prestador do serviço. |
CNPJ/CPF (2) | = | Informe o número do CNPJ/CPF do Remetente da mercadoria ou do Prestador do serviço |
Razão Social (2) | = | Informe o nome do Remetente ou do Prestador do serviço. |
Endereço (2) | = | Informe o endereço do Remetente ou do Prestador do serviço. |
UF (2) | = | Informe a UF do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço. |
Município (2) | = | Informe o Município do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço. |
CEP (2) | = | Informe o CEP do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço. |
Telefone (2) | = | Informe o número de telefone de contato do Remetente ou do Prestador do serviço. |
Receita | = | 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação |
Produto (3) | = | Selecione o produto adequado ou deixe em branco |
Documento de Origem | = | Selecione o Tipo do documento de origem (Chave do DFe) |
Nº do Documento de Origem | = | Informe a Chave de Acesso do documento fiscal |
Data de Vencimento (4) | = | Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito. |
Valor Principal (5) | = | Valor do ICMS a recolher |
Valor Principal FECP (5) | = | Valor do FECP a recolher |
Juros (6) | = | Calculados pelo sistema, quando devidos |
Multa de Mora (6) | = | Calculada pelo sistema, quando devida |
Contribuinte Destinatário | = | Informar os dados do DESTINATÁRIO da mercadoria ou do tomador do serviço |
Inscrito UF Favorecida? | = | Assinale “SIM” se o Destinatário ou o tomador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”. |
Inscrição Estadual (1) | = | Informe o número da inscrição estadual do Destinatário ou do tomador do serviço. |
CNPJ/CPF (2) | = | Informe o número do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço. |
Razão Social (2) | = | Informe o nome do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço. |
UF Favorecida | = | Rio de Janeiro (preenchido pelo sistema, não pode ser alterado) |
Município (2) | = | Selecione o Município do endereço do Destinatário ou do tomador do serviço. |
Data de Emissão | = | Informe a Data de Emissão do documento fiscal. |
Informações Complementares | = | Campo de preenchimento opcional |
Data de Pagamento (4) | = | Data até a qual o pagamento será efetuado. |
Observações: (1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”. (2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”. (3) Preenchimento opcional. (4) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional. (5) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP). (6) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE. Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br