Publicado em 10/08/26

Receita: 10008-0 ICMS Rec. Especiais (Regime FOT/FEEF)

 ICMS Regime FOT / FEEF

A GNRE para recolhimento do ICMS referente ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) instituído pela Lei 8.645/2019 , a favor do Estado do RJ, pode ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Preenchimento da GNRE FOT/FEEF

Na tela de preenchimento da GNRE, devem ser selecionados e informados os dados a seguir: 

Receita: 10008-0 ICMS
Campo Conteúdo
UF Favorecida = RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE = GNRE Simples
Contribuinte Emitente = Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida = Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1) = Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2) = Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2) = Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2) = Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2) = Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2) = Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2) = Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2) = Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita = 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da receita = Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
Período de Referência = Selecione o mês e o ano.
Data de Vencimento (3) = Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito. Preencher manualmente.
Valor Principal (4) = Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP = Não preencher.
Juros (5) = Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (5) = Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares = Campo de preenchimento opcional.
Data de Pagamento (3) = Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(4) Obrigatório informar o valor do ICMS.
(5) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.go