Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Outros


A GNRE para recolhimento, a favor do Estado do RJ, do ICMS relativo a outras operações ou serviços não previstos nos demais códigos de receita, nos casos autorizados pela SEFAZ-RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais (ICMS Outros)
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da Receita=ICMS Outros
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (3)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (4)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (4)=Valor do FECP a recolher
Juros (5)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (5)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=No caso de recolhimento por operação, informar o número da nota fiscal.
Data de Pagamento (3)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(4) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(5) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br