Receita: 10005-6 ICMS Importação (DIRE)
A GNRE para recolhimento do ICMS Importação, a favor do Estado do RJ, referente a Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE), deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.
Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.
Preenchimento da GNRE
Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:
Receita: 10005-6 ICMS Importação | ||
Campo | Conteúdo | |
---|---|---|
UF Favorecida | = | RJ – Rio de Janeiro |
Tipo da GNRE | = | GNRE Simples |
Contribuinte Emitente | = | Dados da Empresa de Courier |
Inscrito UF Favorecida? (1) | = | Assinale “NÃO”, ainda que a Empresa de Courier possua inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ. |
Inscrição Estadual (2) | = | Não preencher. |
CNPJ/CPF | = | Informe o número do CNPJ/CPF da Empresa de Courier. |
Razão Social | = | Informe o nome da Empresa de Courier. |
Endereço | = | Informe o endereço da Empresa de Courier. |
UF | = | Informe a UF do endereço da Empresa de Courier. |
Município | = | Informe o Município do endereço da Empresa de Courier. |
CEP | = | Informe o CEP do endereço da Empresa de Courier. |
Telefone | = | Informe o número de telefone de contato da Empresa de Courier. |
Receita | = | 10005-6 ICMS Importação |
Documento de Origem (1) | = | Selecione o tipo do documento de importação “DIRE – Documento de Importação de Remessa Expressa” |
Nº Documento de Origem (1) | = | Informe o número da DIRE |
Data de Vencimento (2) | = | Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito. |
Valor Principal (3) | = | Valor do ICMS a recolher |
Valor Principal FECP (3) | = | Valor do FECP a recolher |
Juros (4) | = | Calculados pelo sistema, quando devidos |
Multa de Mora (4) | = | Calculada pelo sistema, quando devida |
Contribuinte Destinatário | = | Informar os dados do Destinatário indicado na DIRE |
Inscrito UF Favorecida? | = | Assinale a opção “SIM” apenas quando o Destinatário seja inscrito junto à SEFAZ-RJ. Caso contrário, assinale a opção “NÃO”. |
Inscrição Estadual (1) | = | Informe a inscrição estadual do Destinatário junto à SEFAZ-RJ, quando for o caso. |
CNPJ/CPF (5) | = | Assinale o tipo de documento e informe o número do CNPJ/CPF. |
Razão Social (5) | = | Informe o Nome ou a Razão Social do Destinatário |
UF | = | Preenchido pelo sistema (valor fixo “Rio de Janeiro”) |
Município (5) | = | Selecione o Município do endereço do Destinatário |
Informações Complementares | = | Campo indisponível para esta receita. |
Data de Pagamento (2) | = | Data até a qual o pagamento será efetuado. Não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional. |
Observações: (1) Para habilitar o tipo de documento de origem “DIRE”, a Empresa de Courier deve obrigatoriamente ser identificada pelo número do seu CNPJ. (2) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional. (3) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP). (4) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE. (5) Preenchidos pelo sistema, após a validação da GNRE, quando informada a Inscrição Estadual do Destinatário junto à SEFAZ-RJ. Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br