Receita: 10005-6 ICMS Importação (DIRE)

A GNRE para recolhimento do ICMS Importação, a favor do Estado do RJ, referente a Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE), deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10005-6 ICMS Importação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados da Empresa de Courier
Inscrito UF Favorecida? (1)=Assinale “NÃO”, ainda que a Empresa de Courier possua inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ.
Inscrição Estadual (2)=Não preencher.
CNPJ/CPF=Informe o número do CNPJ/CPF da Empresa de Courier.
Razão Social=Informe o nome da Empresa de Courier.
Endereço=Informe o endereço da Empresa de Courier.
UF=Informe a UF do endereço da Empresa de Courier.
Município=Informe o Município do endereço da Empresa de Courier.
CEP=Informe o CEP do endereço da Empresa de Courier.
Telefone=Informe o número de telefone de contato da Empresa de Courier.
Receita=10005-6 ICMS Importação
Documento de Origem (1)=Selecione o tipo do documento de importação “DIRE – Documento de Importação de Remessa Expressa”
Nº Documento de Origem (1)=Informe o número da DIRE
Data de Vencimento (2)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (3)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (3)=Valor do FECP a recolher
Juros (4)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (4)=Calculada pelo sistema, quando devida
Contribuinte Destinatário=Informar os dados do Destinatário indicado na DIRE
Inscrito UF Favorecida?=Assinale a opção “SIM” apenas quando o Destinatário seja inscrito junto à SEFAZ-RJ. Caso contrário, assinale a opção “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe a inscrição estadual do Destinatário junto à SEFAZ-RJ, quando for o caso.
CNPJ/CPF (5)=Assinale o tipo de documento e informe o número do CNPJ/CPF.
Razão Social (5)=Informe o Nome ou a Razão Social do Destinatário
UF=Preenchido pelo sistema (valor fixo “Rio de Janeiro”)
Município (5)=Selecione o Município do endereço do Destinatário
Informações Complementares=Campo indisponível para esta receita.
Data de Pagamento (2)=Data até a qual o pagamento será efetuado. Não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
Observações:
(1) Para habilitar o tipo de documento de origem “DIRE”, a Empresa de Courier deve obrigatoriamente ser identificada pelo número do seu CNPJ.
(2) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(3) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(4) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.
(5) Preenchidos pelo sistema, após a validação da GNRE, quando informada a Inscrição Estadual do Destinatário junto à SEFAZ-RJ.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br