Receita: 10005-6 ICMS Importação
A GNRE para recolhimento do ICMS Importação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.
Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.
Preenchimento da GNRE
Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:
Receita: 10005-6 ICMS Importação | ||
Campo | Conteúdo | |
---|---|---|
UF Favorecida | = | RJ – Rio de Janeiro |
Tipo da GNRE | = | GNRE Simples |
Contribuinte Emitente | = | Dados do Importador (responsável tributário pelo recolhimento) |
Inscrito UF Favorecida? | = | Assinale “SIM” se o Importador possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”. |
Inscrição Estadual (1) | = | Informe o número da inscrição estadual do Importador junto à SEFAZ-RJ. |
CNPJ/CPF (2) | = | Informe o número do CNPJ/CPF do Importador |
Razão Social (2) | = | Informe o nome do Importador |
Endereço (2) | = | Informe o endereço do Importador |
UF (2) | = | Informe a UF do endereço do Importador |
Município (2) | = | Informe o Município do endereço do Importador |
CEP (2) | = | Informe o CEP do endereço do Importador |
Telefone (2) | = | Informe o número de telefone de contato do Importador |
Receita | = | 10005-6 ICMS Importação |
Documento de Origem (3) | = | Selecione o tipo do documento de importação adequado (DI / DSI / DUIMP / AWB) |
Nº Documento de Origem (4) | = | Informe o número do documento de importação |
Data de Vencimento (5) (7) | = | Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito. |
Valor Principal (6) (7) | = | Valor do ICMS a recolher |
Valor Principal FECP (6) (7) | = | Valor do FECP a recolher |
Frete + Outras Despesas (8) | = | No caso de DI, informe a SOMA dos valores do Adional do Frete e de outras despesas incidentes sobre a importação, se houver. |
Juros (9) | = | Calculados pelo sistema, quando devidos |
Multa de Mora (9) | = | Calculada pelo sistema, quando devida |
Informações Complementares | = | Campo de preenchimento opcional |
Data de Pagamento (5) | = | Data até a qual o pagamento será efetuado. |
Observações: (1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”. (2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”. (3) O tipo de documento “DIRE” somente é habilitado para empresa de courier.(4) No caso da DUIMP, devem ser informados os números e letras que compõem o número. Para os demais tipos de documento, informar apenas números, sem pontos, traços ou barras. (5) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional. (6) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP). (7) No caso da DI cadastrada no Sistema de Controle de Declarações de Importações (SCDI) da SEFAZ-RJ, os valores informados pelo usuário serão substituídos pelos dados que constam no SCDI. (8) Preenchimento obrigatório para DI, quando houver valores a incidentes sobre a importação, e opcional para os demais tipos documento de importação. (9) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE. Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br