Receita: 10005-6 ICMS Importação

A GNRE para recolhimento do ICMS Importação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10005-6 ICMS Importação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Importador (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Importador possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Importador junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Importador
Razão Social (2)=Informe o nome do Importador
Endereço (2)=Informe o endereço do Importador
UF (2)=Informe a UF do endereço do Importador
Município (2)=Informe o Município do endereço do Importador
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Importador
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Importador
Receita=10005-6 ICMS Importação
Documento de Origem (3)=Selecione o tipo do documento de importação adequado (DI / DSI / DUIMP / AWB)
Nº Documento de Origem (4)=Informe o número do documento de importação
Data de Vencimento (5) (7)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (6) (7)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (6) (7)=Valor do FECP a recolher
Frete + Outras Despesas (8)=No caso de DI, informe a SOMA dos valores do Adional do Frete e de outras despesas incidentes sobre a importação, se houver.
Juros (9)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (9)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (5)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) O tipo de documento “DIRE” somente é habilitado para empresa de courier.(4) No caso da DUIMP, devem ser informados os números e letras que compõem o número. Para os demais tipos de documento, informar apenas números, sem pontos, traços ou barras.
(5) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(6) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(7) No caso da DI cadastrada no Sistema de Controle de Declarações de Importações (SCDI) da SEFAZ-RJ, os valores informados pelo usuário serão substituídos pelos dados que constam no SCDI.
(8) Preenchimento obrigatório para DI, quando houver valores a incidentes sobre a importação, e opcional para os demais tipos documento de importação.
(9) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br