Receita: 10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração

A GNRE para recolhimento do ICMS Substituição Tributária por Apuração, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do REMETENTE (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida (1)=Assinale “SIM” se o Remetente possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (2)=Informe o número da inscrição estadual do Remetente.
CNPJ/CPF (3)=Informe o número do CNPJ/CPF do Remetente.
Razão Social 3)=Informe o nome do Remetente.
Endereço (3)=Informe o endereço do Remetente.
UF (3)=Informe a UF do endereço do Remetente.
Município (3)=Informe o Município do endereço do Remetente.
CEP (3)=Informe o CEP do endereço do Remetente.
Telefone (3)=Informe o número de telefone de contato do Remetente.
Receita=10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração
Produto (4)=Selecione o produto adequado ou deixe em branco
Período de Referência (5)=Selecione o Tipo (Mensal/Decendial), o Mês e o Ano do período de referência
Data de Vencimento (6)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (7)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (7)=Valor do FECP a recolher
Juros (8)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (8)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (6)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Obrigatório assinalar a opção “SIM”, pois o código de receita se destina exclusivamente a retetente que possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ.
(2) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) Preenchido pelo sistema, após a validação da GNRE, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(4) Preenchimento facultativo.
(5) O Tipo do período de referência (Mensal/Decencial) é de preenchimento opcional.
(6) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(7) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(8) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br