Receita: 10003-2 ICMS Transporte

A GNRE para recolhimento do ICMS Transporte, por apuração ou por operação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10003-2 ICMS Transporte
CampoConteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Transportador (responsável pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Transportador possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Transportador junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Transportador.
Razão Social(2)=Informe o nome do Transportador.
Endereço (2)=Informe o endereço do Transportador.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Transportador.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Transportador.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Transportador.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Transportador.
Receita=10003-2 ICMS Transporte
Detalhamento da Receita=Selecione a opção adequada: por apuração (inscrito no RJ) ou por operação (não inscrito no RJ).
Documento de Origem (3)=Selecionar o tipo do documento fiscal ao qual se refere o recolhimento.
Nº do Documento de Origem (3)=Informe o número do documento fiscal.
Período de Referência (4)=Selecione o Mês e o Ano do período de referência ou da data de emissão do documento fiscal.
Data de Vencimento (5)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (6)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (6)=Valor do FECP a recolher
Juros (7)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (7)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (5)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) Campos de preenchimento opcional, sendo recomendável seu preenchimento para recolhimento “por operação”.
(4) Campo de preenchimento obrigatório, tanto para recolhimento por apuração quanto por operação.
(5) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(6) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(7) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br