Receita: 10001-3 ICMS Comunicação

A GNRE para recolhimento do ICMS Comunicação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10001-3 ICMS Comunicação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço(2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF(2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município(2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP(2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone(2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10001-3 ICMS Comunicação
Período de Referência (3)=Selecione o Tipo (Mensal/Decendial), o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (4)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (5)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (5)=Valor do FECP a recolher
Juros (6)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (6)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Preenchimento opcional
Data de Pagamento (4)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) O Tipo do período de referência (Mensal/Decendial) é de preenchimento opcional.
(4) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(5) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).(6) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10002- ICMS Energia Elétrica

A GNRE para recolhimento do ICMS Energia Elétrica, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE  conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10002-1 ICMS Energia Elétrica
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10002-1 ICMS Energia Elétrica
Período de Referência (3)=Selecione o Tipo (Mensal/Decendial), o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (4)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (5)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (5)=Valor do FECP a recolher
Juros (6)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (6)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (4)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) O Tipo do período de referência (Mensal/Decendial) é de preenchimento opcional.
(4) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(5) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(6) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10003-2 ICMS Transporte

A GNRE para recolhimento do ICMS Transporte, por apuração ou por operação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10003-2 ICMS Transporte
CampoConteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Transportador (responsável pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Transportador possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Transportador junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Transportador.
Razão Social(2)=Informe o nome do Transportador.
Endereço (2)=Informe o endereço do Transportador.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Transportador.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Transportador.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Transportador.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Transportador.
Receita=10003-2 ICMS Transporte
Detalhamento da Receita=Selecione a opção adequada: por apuração (inscrito no RJ) ou por operação (não inscrito no RJ).
Documento de Origem (3)=Selecionar o tipo do documento fiscal ao qual se refere o recolhimento.
Nº do Documento de Origem (3)=Informe o número do documento fiscal.
Período de Referência (4)=Selecione o Mês e o Ano do período de referência ou da data de emissão do documento fiscal.
Data de Vencimento (5)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (6)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (6)=Valor do FECP a recolher
Juros (7)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (7)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (5)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) Campos de preenchimento opcional, sendo recomendável seu preenchimento para recolhimento “por operação”.
(4) Campo de preenchimento obrigatório, tanto para recolhimento por apuração quanto por operação.
(5) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(6) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(7) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração

A GNRE para recolhimento do ICMS Substituição Tributária por Apuração, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do REMETENTE (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida (1)=Assinale “SIM” se o Remetente possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (2)=Informe o número da inscrição estadual do Remetente.
CNPJ/CPF (3)=Informe o número do CNPJ/CPF do Remetente.
Razão Social 3)=Informe o nome do Remetente.
Endereço (3)=Informe o endereço do Remetente.
UF (3)=Informe a UF do endereço do Remetente.
Município (3)=Informe o Município do endereço do Remetente.
CEP (3)=Informe o CEP do endereço do Remetente.
Telefone (3)=Informe o número de telefone de contato do Remetente.
Receita=10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração
Produto (4)=Selecione o produto adequado ou deixe em branco
Período de Referência (5)=Selecione o Tipo (Mensal/Decendial), o Mês e o Ano do período de referência
Data de Vencimento (6)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (7)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (7)=Valor do FECP a recolher
Juros (8)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (8)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (6)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Obrigatório assinalar a opção “SIM”, pois o código de receita se destina exclusivamente a retetente que possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ.
(2) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) Preenchido pelo sistema, após a validação da GNRE, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(4) Preenchimento facultativo.
(5) O Tipo do período de referência (Mensal/Decencial) é de preenchimento opcional.
(6) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(7) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(8) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10005-6 ICMS Importação

A GNRE para recolhimento do ICMS Importação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10005-6 ICMS Importação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Importador (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Importador possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Importador junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Importador
Razão Social (2)=Informe o nome do Importador
Endereço (2)=Informe o endereço do Importador
UF (2)=Informe a UF do endereço do Importador
Município (2)=Informe o Município do endereço do Importador
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Importador
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Importador
Receita=10005-6 ICMS Importação
Documento de Origem (3)=Selecione o tipo do documento de importação adequado (DI / DSI / DUIMP / AWB)
Nº Documento de Origem (4)=Informe o número do documento de importação
Data de Vencimento (5) (7)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (6) (7)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (6) (7)=Valor do FECP a recolher
Frete + Outras Despesas (8)=No caso de DI, informe a SOMA dos valores do Adional do Frete e de outras despesas incidentes sobre a importação, se houver.
Juros (9)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (9)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (5)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) O tipo de documento “DIRE” somente é habilitado para empresa de courier.(4) No caso da DUIMP, devem ser informados os números e letras que compõem o número. Para os demais tipos de documento, informar apenas números, sem pontos, traços ou barras.
(5) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(6) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(7) No caso da DI cadastrada no Sistema de Controle de Declarações de Importações (SCDI) da SEFAZ-RJ, os valores informados pelo usuário serão substituídos pelos dados que constam no SCDI.
(8) Preenchimento obrigatório para DI, quando houver valores a incidentes sobre a importação, e opcional para os demais tipos documento de importação.
(9) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10005-6 ICMS Importação (DIRE)

A GNRE para recolhimento do ICMS Importação, a favor do Estado do RJ, referente a Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE), deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10005-6 ICMS Importação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados da Empresa de Courier
Inscrito UF Favorecida? (1)=Assinale “NÃO”, ainda que a Empresa de Courier possua inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ.
Inscrição Estadual (2)=Não preencher.
CNPJ/CPF=Informe o número do CNPJ/CPF da Empresa de Courier.
Razão Social=Informe o nome da Empresa de Courier.
Endereço=Informe o endereço da Empresa de Courier.
UF=Informe a UF do endereço da Empresa de Courier.
Município=Informe o Município do endereço da Empresa de Courier.
CEP=Informe o CEP do endereço da Empresa de Courier.
Telefone=Informe o número de telefone de contato da Empresa de Courier.
Receita=10005-6 ICMS Importação
Documento de Origem (1)=Selecione o tipo do documento de importação “DIRE – Documento de Importação de Remessa Expressa”
Nº Documento de Origem (1)=Informe o número da DIRE
Data de Vencimento (2)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (3)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (3)=Valor do FECP a recolher
Juros (4)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (4)=Calculada pelo sistema, quando devida
Contribuinte Destinatário=Informar os dados do Destinatário indicado na DIRE
Inscrito UF Favorecida?=Assinale a opção “SIM” apenas quando o Destinatário seja inscrito junto à SEFAZ-RJ. Caso contrário, assinale a opção “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe a inscrição estadual do Destinatário junto à SEFAZ-RJ, quando for o caso.
CNPJ/CPF (5)=Assinale o tipo de documento e informe o número do CNPJ/CPF.
Razão Social (5)=Informe o Nome ou a Razão Social do Destinatário
UF=Preenchido pelo sistema (valor fixo “Rio de Janeiro”)
Município (5)=Selecione o Município do endereço do Destinatário
Informações Complementares=Campo indisponível para esta receita.
Data de Pagamento (2)=Data até a qual o pagamento será efetuado. Não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
Observações:
(1) Para habilitar o tipo de documento de origem “DIRE”, a Empresa de Courier deve obrigatoriamente ser identificada pelo número do seu CNPJ.
(2) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(3) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(4) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.
(5) Preenchidos pelo sistema, após a validação da GNRE, quando informada a Inscrição Estadual do Destinatário junto à SEFAZ-RJ.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo

A GNRE para recolhimento do ICMS relativo diferencial de alíquota referente à aquisição de Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais (Ativo Fixo ou Material de Consumo)
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da Receita=ICMS Ativo Fixo ou Material Destinado a Consumo
Período de Referência (3)=Selecione o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (4)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (5)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (5)=Valor do FECP a recolher
Juros (6)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (6)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=No caso de recolhimento por operação, informar o número da nota fiscal.
Data de Pagamento (4)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) Obrigatório mesmo para recolhimento por operação.
(4) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(5) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(6) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Feiras e Eventos

A GNRE para recolhimento, a favor do Estado do RJ, do ICMS relativo às operações realizadas em feiras ou eventos, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais (Feiras e Eventos)
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da Receita=ICMS Feiras e Eventos
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (3)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (4)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (4)=Valor do FECP a recolher
Juros (5)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (5)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=No caso de recolhimento por operação, informar o número da nota fiscal.
Data de Pagamento (3)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(4) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(5) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Normal

A GNRE para recolhimento, a favor do Estado do RJ, do ICMS Normal, ou seja, o ICMS relativo às operações próprias do contribuinte, apurado pelo regime normal de tributação, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais (ICMS Normal)
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da Receita=ICMS Normal
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (3)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (4)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (4)=Valor do FECP a recolher
Juros (5)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (5)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=No caso de recolhimento por operação, informar o número da nota fiscal.
Data de Pagamento (3)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(4) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(5) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Petróleo


A GNRE para recolhimento, a favor do Estado do RJ, do ICMS relativo às operações próprias do contribuinte, incidente sobre exploração e venda de petróleo e de seus derivados, apurado pelo regime normal de tributação, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais (Petróleo)
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da Receita=ICMS Petróleo
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (3)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (4)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (4)=Valor do FECP a recolher
Juros (5)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (5)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=No caso de recolhimento por operação, informar o número da nota fiscal.
Data de Pagamento (3)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(4) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(5) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Regime de Estimativa


A GNRE para recolhimento, a favor do Estado do RJ, do ICMS Regime de Estimativa, ou seja, o ICMS relativo às operações próprias do contribuinte e pago por regime de estimativa, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais (Regime de Estimativa)
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da Receita=ICMS Regime de Estimativa
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (3)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (4)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (4)=Valor do FECP a recolher
Juros (5)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (5)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=No caso de recolhimento por operação, informar o número da nota fiscal.
Data de Pagamento (3)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(4) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(5) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Outros


A GNRE para recolhimento, a favor do Estado do RJ, do ICMS relativo a outras operações ou serviços não previstos nos demais códigos de receita, nos casos autorizados pela SEFAZ-RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais (ICMS Outros)
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do Contribuinte (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale “SIM” se o Contribuinte possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Contribuinte junto à SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Contribuinte.
Razão Social (2)=Informe o nome do Contribuinte.
Endereço (2)=Informe o endereço do Contribuinte.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Contribuinte.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Contribuinte.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Contribuinte.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Contribuinte.
Receita=10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento da Receita=ICMS Outros
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência.
Data de Vencimento (3)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (4)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (4)=Valor do FECP a recolher
Juros (5)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (5)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=No caso de recolhimento por operação, informar o número da nota fiscal.
Data de Pagamento (3)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A data informada não pode ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(4) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(5) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação


A GNRE para recolhimento do ICMS Substituição Tributária por Operação, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do REMETENTE da mercadoria ou do prestador do serviço (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Remente ou o prestador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Remetente ou do Prestador do serviço.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Remetente da mercadoria ou do Prestador do serviço
Razão Social (2)=Informe o nome do Remetente ou do Prestador do serviço.
Endereço (2)=Informe o endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Remetente ou do Prestador do serviço.
Receita=10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
Produto (3)=Selecione o produto adequado ou deixe em branco
Documento de Origem=Selecione o Tipo do documento de origem (Chave do DFe)
Nº do Documento de Origem=Informe a Chave de Acesso do documento fiscal
Data de Vencimento (4)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (5)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (5)=Valor do FECP a recolher
Juros (6)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (6)=Calculada pelo sistema, quando devida
Contribuinte Destinatário=Informar os dados do DESTINATÁRIO da mercadoria ou do tomador do serviço
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Destinatário ou o tomador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Destinatário ou do tomador do serviço.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço.
Razão Social (2)=Informe o nome do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço.
UF Favorecida=Rio de Janeiro (preenchido pelo sistema, não pode ser alterado)
Município (2)=Selecione o Município do endereço do Destinatário ou do tomador do serviço.
Data de Emissão=Informe a Data de Emissão do documento fiscal.
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (4)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) Preenchimento opcional.
(4) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(5) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(6) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10010-2 ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Operação

A GNRE para recolhimento, por operação, do ICMS incidente sobre venda a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS, a favor do Estado do RJ, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 100102-9 Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Operação
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do REMETENTE da mercadoria ou do prestador do serviço (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Remente ou o prestador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Remetente ou do Prestador do serviço.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Remetente da mercadoria ou do Prestador do serviço
Razão Social (2)=Informe o nome do Remetente ou do Prestador do serviço.
Endereço (2)=Informe o endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
UF (2)=Informe a UF do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
Município (2)=Informe o Município do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
CEP (2)=Informe o CEP do endereço do Remetente ou do Prestador do serviço.
Telefone (2)=Informe o número de telefone de contato do Remetente ou do Prestador do serviço.
Receita=10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
Produto (3)=Receita: 100102-9 Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Operação
Documento de Origem=Selecione o Tipo do documento de origem (Chave do DFe)
Nº do Documento de Origem=Informe a Chave de Acesso do documento fiscal
Data de Vencimento (4)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (5)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (5)=Valor do FECP a recolher
Juros (6)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (6)=Calculada pelo sistema, quando devida
Contribuinte Destinatário=Informar os dados do DESTINATÁRIO da mercadoria ou do tomador do serviço
Inscrito UF Favorecida?=Assinale “SIM” se o Destinatário ou o tomador do serviço possuir inscrição estadual junto á SEFAZ-RJ, caso não possua, assinale “NÃO”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Destinatário ou do tomador do serviço.
CNPJ/CPF (2)=Informe o número do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço.
Razão Social (2)=Informe o nome do CNPJ/CPF do Destinatário ou do tomador do serviço.
UF Favorecida=Rio de Janeiro (preenchido pelo sistema, não pode ser alterado)
Município (2)=Selecione o Município do endereço do Destinatário ou do tomador do serviço.
Data de Emissão=Informe a Data de Emissão do documento fiscal.
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (4)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Campo exibido somente quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(2) Preenchido pelo sistema, após a validação da GNRE, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito UF Favorecida?”.
(3) Preenchimento opcional.
(4) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(5) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(6) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10011-0 ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração

A GNRE para recolhimento do ICMS incidente sobre a venda a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS, a favor do Estado do RJ, referente ao regime tributário de apuração mensal do imposto, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

Atenção: A partir da versão 2.0 da GNRE, o ICMS e o FECP, relativos ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única GNRE, mas seus valores devem ser informados separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

Preenchimento da GNRE

Na tela de preenchimento, os campos devem ser informados da forma a seguir:

Receita: 10011-0 ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Apuração
Campo Conteúdo
UF Favorecida=RJ – Rio de Janeiro
Tipo da GNRE=GNRE Simples
Contribuinte Emitente=Dados do REMETENTEda mercadoira (responsável tributário pelo recolhimento)
Inscrito UF Favorecida=Assinale a opção “SIM”.
Inscrição Estadual (1)=Informe o número da inscrição estadual do Remetente junto á SEFAZ-RJ.
CNPJ/CPF (2)=Preenchido pelo sistema.
Razão Social (2)=Preenchido pelo sistema.
Endereço (2)=Preenchido pelo sistema.
UF (2)=Preenchido pelo sistema.
Município (2)=Preenchido pelo sistema.
CEP (2)=Preenchido pelo sistema.
Telefone (2)=Preenchido pelo sistema.
Receita (3)=10011-0 ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Apuração
Produto (4)=Selecione o produto adequado ou deixe em branco
Período de Referência=Selecione o Mês e o Ano do período de referência
Data de Vencimento (5)=Data estabelecida na legislação para recolhimento do débito.
Valor Principal (6)=Valor do ICMS a recolher
Valor Principal FECP (6)=Valor do FECP a recolher
Juros (7)=Calculados pelo sistema, quando devidos
Multa de Mora (7)=Calculada pelo sistema, quando devida
Informações Complementares=Campo de preenchimento opcional
Data de Pagamento (5)=Data até a qual o pagamento será efetuado.
Observações:
(1) Obrigatório assinalar a opção “SIM”, pois o código de receita se destina exclusivamente a retetente que possua inscrição estadual junto à.
(2) Preenchido pelo sistema, após a validação da GNRE, quando assinalada a opção “SIM” no campo “Inscrito na UF Favorecida?”.
(3) A receita 10011-0 deve ser utilizada somente por Retetente que possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ.
(4) Preenchimento facultativo.
(5) A data informada não deve ser sábado, domingo ou feriado nacional.
(6) Obrigatório informar ao menos um dos valores (ICMS/FECP).
(7) Os juros e a multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário na tela de preenchimento da GNRE.

Atenção: após o acionamento dos botões “Emitir” ou “Baixar PDF” não será possível “Editar” os dados já informados. Caso a GNRE tenha sido gerada com erros, descarte-a e gere uma nova GNRE. A GNRE não paga será desconsiderada pelo sistema e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10012-9 ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação

O código de receita 10012-9 não é utilizado pela SEFAZ-RJ.

O FECP deve ser recolhido juntamente com o ICMS, numa única guia de recolhimento, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas. Por exemplo, para recolhimento do “FECP Substituição Tributária por Operação”, deve-se utilizar a receita “10009-9 ICMS Substituição Tributária Por Operação”.

Ressalte-se que, embora recolhidos numa mesma guia, na tela de preenchimento da GNRE, os valores do ICMS e do FECP devem ser informados, separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

A possibilidade de recolhimento do ICMS e do FECP numa mesma guia de recolhimento foi disponibilizada no Portal da GNRE, recentemente, a partir da versão 2.0.

Nota: algumas Unidades da Federação continuam a utilizar o código de receita 10012-9 para recolhimento em separado do FECP.

(*) Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei Estadual nº 4056/2002.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

Receita: 10013-7 ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

O código de receita 10013-7 não é utilizado pela SEFAZ-RJ.

O FECP deve ser recolhido juntamente com o ICMS, numa única guia de recolhimento, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas. Por exemplo, para recolhimento do “FECP Substituição Tributária por Apuração”, deve-se utilizar a receita “10004-8 ICMS Substituição Tributária Por Apuração”.

Ressalte-se que, embora recolhidos numa mesma guia, na tela de preenchimento da GNRE, os valores do ICMS e do FECP devem ser informados, separadamente, nos campos “Valor Principal” e “Valor Principal FECP”, respectivamente.

A possibilidade de recolhimento do ICMS e do FECP numa mesma guia de recolhimento foi disponibilizada no Portal da GNRE, recentemente, a partir da versão 2.0.

Nota: algumas Unidades da Federação continuam a utilizar o código de receita 10012-9 para recolhimento em separado do FECP.

(*) Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei Estadual nº 4056/2002.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br