Como preencher

GNRE Múltiplos Documentos

Apresentação

A GNRE Múltiplos Documentos foi disponibilizada a partir da versão 2.0 da GNRE Nacional e permite incluir, numa única guia de recolhimento, débitos referentes a dois ou mais documentos de origem, ou seja, a diferentes documentos fiscais (nota fiscal, documento de importação, conhecimento de transporte, etc).

A GNRE Múltiplos Documentos é identificada pela expressão “GNRE COM MÚLTIPLOS ITENS” exibida no campo “Informações Complementares” da GNRE.

Os débitos e os documentos fiscais incluídos na “GNRE Múltiplos Documentos” são detalhados no demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” gerado juntamente com a GNRE (no mesmo pdf).

A GNRE Múltiplos Documentos deve conter somente:

  • débitos com o mesmo código de receita; e
  • documentos de origem do mesmo tipo (chave da NFe, DI, DSI, etc) para todos os débitos).

Códigos de Receita

A GNRE com múltiplos documentos origem pode ser emitida para as receitas a seguir:

  • 100030 ICMS Transporte
  • 100056 ICMS Importação
  • 100099 ICMS Substituição Tributária por Operação
  • 100102 ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação

Atenção:

  1. A SEFAZ-RJ não utiliza os códigos de receita 10012-9 (FECP por Operação) e 10013-7 (FECP por Apuração).
  2. Os valores do ICMS e do FECP, quando relativos ao mesmo período de apuração ou à mesma operação, devem ser recolhidos numa única GNRE, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas, mas seus valores devem ser informados, separadamente, nos campos “Valor Informado” e “Valor Informado FECP, respectivamente, da tela de preenchimento da GNRE.
  3. Na GNRE Múltiplos Documentos, os valores do ICMS e FECP são discriminados na folha de detalhamento da GNRE.

Emissão

A GNRE Múltiplos Documentos deve ser emitida pelo Portal da GNRE.

Preenchimento

O preenchimento da GNRE Múltiplos Documentos é similar aopreenchimento da GNRE Simples, sendo que a inclusão de cada documento de origem, na tela de preenchimento da GNRE, deve ser efetuada individualmente, por meio do botão “Adicionar” do quadro “Documentos de Origem”, localizado logo após o campo “Receita” ou “Detalhamento da Receita”, caso a receita possua detalhamento.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br

GNRE Múltiplas Receitas

Apresentação

A GNRE Múltiplas Receitas foi disponibilizada a partir da versão 2.0 da GNRE Nacional e permite incluir, numa única guia de recolhimento, débitos de ICMS e de FECP referentes a duas ou mais receitas (substituição tributária, consumidor final, ativo fixo ou material de consumo, importação, etc), ainda que possuam diferentes destinatários, documentos de origem (notas fiscais, documentos de importação, etc) ou períodos de referência.

A GNRE Múltiplas Receitas é identificada pelas expressões “VIDE DETALHAMENTO” e “GNRE COM MÚLTIPLOS ITENS” exibidas, respectivamente, nos campos “Código de Receita” e “Informações Complementares” da GNRE.

As receitas e os débitos incluídos na GNRE Múltiplas Receitas são detalhados no demonstrativo “Itens da GNRE Múltipla” gerado juntamente com a GNRE (no mesmo pdf).

Códigos de Receita

A GNRE Múltiplas Receitas pode ser emitida para as receitas a seguir:

  • 10001-3 ICMS Comunicação
  • 10002-1 ICMS Energia Elétrica
  • 10003-0 ICMS Transporte
  • 10004-8 ICMS Substituição Tributária por Apuração
  • 10005-6 ICMS Importação
  • 10008-0 ICMS sobre Recolhimentos Especiais
  • 10009-9 ICMS Substituição Tributária por Operação
  • 10010-2 ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Operação
  • 10011-0 ICMS Consumidor Final não Contribuinte Outra UF por Apuração

Atenção:

  1. A SEFAZ-RJ não utiliza os códigos de receita 10012-9 (FECP por Operação) e 10013-7 (FECP por Apuração).
  2. Os valores do ICMS e do FECP, quando relativos ao mesmo período de apuração ou à mesma operação, devem ser recolhidos numa única GNRE, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas, mas seus valores devem ser informados, separadamente, nos campos “Valor Informado” e “Valor Informado FECP, respectivamente, da tela de preenchimento da GNRE.
  3. Na GNRE Múltiplas Receitas, os valores do ICMS e FECP são discriminados na folha de detalhamento da GNRE.

Emissão

A GNRE Múltiplas Receitas deve ser emitida pelo Portal da GNRE.

Preenchimento

O preenchimento da GNRE Múltiplas Receitas é similar ao preenchimento da GNRE Simples, sendo que a inclusão de cada código de receita, na tela de preenchimento da GNRE, deve ser efetuada individualmente, por meio do botão “Adicionar” do quadro “Receitas”, localizado logo após os campos de identificação do contribuinte “Emitente”.

Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br