Atualizada em 27/03/26

Fundo Orçamentário Temporário – FOT 

O depósito a favor do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) instituído pela Lei 8.645/2019 deve ser efetuado por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. 

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir: 

DARJ – FOT/FEEF

Campo  Conteúdo 
Tipo de Pagamento ICMS/FECP 
Tipo de Documento DARJ 
Data de Pagamento (1)  Data em que o pagamento será efetuado 
Natureza Fundo Orçam Temp FOT/Fundo Estad Equil Fiscal FEEF 
CNPJ/CPF (2) CNPJ/CPF do contribuinte 
Razão Social/Nome (3) Nome do remetente. Preenchido pelo sistema.  Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema. 
Período de referência (4) Informar mês e ano do período de referência (mm/aaaa) 
Data Vencimento (5) (6) Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário 
Informações Complementares Preenchimento facultativo 
ICMS Informado (7) Informar o valor do ICMS a ser recolhido 

Observações: 

(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e dentro do mês corrente. 
(2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário
(3) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ. 
(4) Período de referência deve ser igual ou maior que abril/2020.
(5) A data de vencimento deve ser dia útil. 
(6) Quando a data de vencimento fixada na legislação recair em dia não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 
(7) Os valores atualizados do ICMS e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte. 
(8) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. 
(9) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.   

Atenção:  Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. 

O DARJ deverá ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Depósito do FOT efetuado por meio da GNRE

O depósito a favor do FOT poderá ser efetuado, contingencialmente, por meio da GNRE emitida pelo Portal Nacional da GNRE. Neste caso, a GNRE deverá ser preenchida da forma a seguir: 

UF Favorecida = RJ – Rio de Janeiro 
Tipo GNRE = Simples 
Receita = 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais 
Detalhamento = FUNDO ORÇAMENTARIO TEMPORARIO (FOT) 

Informações adicionais 

Para esclarecimento de dúvidas sobre FOT/FEEF FOT ou FEEF, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte: 

Se não inscrito no SINCAD, busque a Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AFE 06 
E-mail: plantaofiscalafe06@fazenda.rj.gov.br 

Dúvidas e sugestões:sac.darj@fazenda.rj.gov.br