Fundo Orçamentário Temporário – FOT
O depósito a favor do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) instituído pela Lei 8.645/2019 deve ser efetuado por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – FOT/FEEF
| Campo | Conteúdo | |
| Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP |
| Tipo de Documento | = | DARJ |
| Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado |
| Natureza | = | Fundo Orçam Temp FOT/Fundo Estad Equil Fiscal FEEF |
| CNPJ/CPF (2) | = | CNPJ/CPF do contribuinte |
| Razão Social/Nome (3) | = | Nome do remetente. Preenchido pelo sistema. Nome do contribuinte. Preenchido pelo sistema. |
| Período de referência (4) | = | Informar mês e ano do período de referência (mm/aaaa) |
| Data Vencimento (5) (6) | = | Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário |
| Informações Complementares | = | Preenchimento facultativo |
| ICMS Informado (7) | = | Informar o valor do ICMS a ser recolhido |
Observações:
(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e dentro do mês corrente.
(2) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário
(3) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ.
(4) Período de referência deve ser igual ou maior que abril/2020.
(5) A data de vencimento deve ser dia útil.
(6) Quando a data de vencimento fixada na legislação recair em dia não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
(7) Os valores atualizados do ICMS e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte.
(8) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(9) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.
Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
O DARJ deverá ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Depósito do FOT efetuado por meio da GNRE
O depósito a favor do FOT poderá ser efetuado, contingencialmente, por meio da GNRE emitida pelo Portal Nacional da GNRE. Neste caso, a GNRE deverá ser preenchida da forma a seguir:
UF Favorecida = RJ – Rio de Janeiro
Tipo GNRE = Simples
Receita = 10008-0 ICMS Recolhimentos Especiais
Detalhamento = FUNDO ORÇAMENTARIO TEMPORARIO (FOT)
Informações adicionais
Para esclarecimento de dúvidas sobre FOT/FEEF FOT ou FEEF, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte:
Se não inscrito no SINCAD, busque a Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AFE 06
E-mail: plantaofiscalafe06@fazenda.rj.gov.br
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br