Taxa para cópia de processo administrativo

Taxa para cópias xerox de processo administrativo ou documentos

A taxa para obtenção de cópias xerox de processo administrativo ou de documentos junto às repartições fazendárias deve ser paga por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Valor da taxa

O valor da taxa para obtenção de cópias xerox de processos administrativos ou de documentos deve ser previamente confirmado junto à repartição fazendária responsável pela confecção das cópias. Não há um valor tabelado na legislação tributária. Em geral, a unidade administrativa estabelece o valor conforme o custo operacional do serviço (aluguel da máquina, papel, toner, etc).

Preenchimento do DARJ

O DARJ da taxa para obtenção de cópias xerox deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Outras taxas da administração fazendária
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
  • Informações Complementares: digitar o texto “TAXA PARA CÓPIA DE PROCESSO”
  • Valores a Pagar (*): informe o valor da taxa a ser pago

(*) Para digitar o valor da taxa, deve-se acionar o botão “Alterar” e informar o valor devido e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Informação adicional

Para mais informação sobre obtenção de cópias de processos administrativos ou de documentos, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou responsável pelo processo administrativo ou pelos documentos que se deseja extrair as cópias.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br