Taxa para Cancelamento de Documento Fiscal Eletrônico
Taxa para Cancelamento de Documento Fiscal Eletrônico (DFe)
A taxa para autorização de cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico (DFe) é devida por documento a ser cancelado e deve ser paga por meio do DARJ.
O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Valor da taxa
O valor da taxa para autorização de cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico (DFe) consta no item 1.16 dos Anexos I e VIII da Tabela de Atos e Serviços divulgada anualmente pela Superintendência de Arrecadação.
Nota: O contribuinte do ICMS que comprove a condição de estar incluído no regime tributário do Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor das taxas da administração fazendária, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.
Preenchimento do DARJ
O DARJ para pagamento da taxa deve ser preenchido da forma a seguir:
a) Dados do Pagamento:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Tipo Documento = DARJ
- Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
b) Itens de Pagamento:
- Natureza = Serviços Estaduais Eletrônicos
- Serviço = Cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico
- CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
- Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
- Informações Complementares: preenchimento facultativo.
- Data de Vencimento: preenchida pelo sistema (igual à Data de Pagamento)
- Valores a Pagar: valor da taxa preenchido pelo sistema.
(*) Para recolhimento de valor complementar da taxa, deve-se acionar o botão “Alterar”, informar o valor do complemento e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.
Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.
Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
Para emitir o DARJ, clique aqui.
Legislação da taxa
- Item 1.16 dos Anexos I e VIII da Tabela de Atos e Serviços.
Informação adicional
Para mais informação, acesse o Manual do “Sistema de Reabertura de Prazo para Cancelamento“, disponibilizado na seção “Documento Fiscal Eletrônico – DFe” ou, então, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.
Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br