Taxa para Cancelamento de Documento Fiscal Eletrônico

Taxa para Cancelamento de Documento Fiscal Eletrônico (DFe)

A taxa para autorização de cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico (DFe) é devida por documento a ser cancelado e deve ser paga por meio do DARJ.

O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Valor da taxa

O valor da taxa para autorização de cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico (DFe) consta no item 1.16 dos Anexos I e VIII da Tabela de Atos e Serviços divulgada anualmente pela Superintendência de Arrecadação.

Nota: O contribuinte do ICMS que comprove a condição de estar incluído no regime tributário do Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor das taxas da administração fazendária, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.

Preenchimento do DARJ

O DARJ para pagamento da taxa deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Serviços Estaduais Eletrônicos
  • Serviço = Cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
  • Informações Complementares: preenchimento facultativo.
  • Data de Vencimento: preenchida pelo sistema (igual à Data de Pagamento)
  • Valores a Pagar: valor da taxa preenchido pelo sistema.

(*) Para recolhimento de valor complementar da taxa, deve-se acionar o botão “Alterar”, informar o valor do complemento e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Legislação da taxa

Informação adicional

Para mais informação, acesse o Manual do “Sistema de Reabertura de Prazo para Cancelamento“, disponibilizado na seção “Documento Fiscal Eletrônico – DFe” ou, então, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br