Atualizada em 29/09/24

Solução de Problemas

Solução de Problemas

REDE ARRECADADORA:

O DARJ e a GNRE-RJ devem ser pagos nos bancos arrecadadores credenciados pela SEFAZ-RJ.

O Internet Explorer não suporta o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ e apresenta problemas que impedem a correta emissão do DARJ.

Para emissão da guia de recolhimento, recomendamos o uso de outro navegador de Internet, preferencialmente, os navegadores EDGE, Firefox ou Safari.

Problemas de acesso ao Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ

Para solucionar problemas de acesso ao Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, acesse o navegador de Internet e pressione a tecla F5 ou acione a função “Atualizar página” do seu navegador de Internet.

Caso o problema persista, proceda da forma a seguir:

a) inicie e navegador de internet e pressione, simultaneamente, as teclas “Ctrl + Shift + Delete” e exclua cokies e arquivos temporários (não é necessário excluir histórico de navegação, senhas ou imagens).

b) Desative temporariamente o aplicativo bloqueador de pop-up, caso utilize algum.

Caso esteja acessando o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ a partir de link salvo em “Favoritos”, exclua o link e atualize o endereço da página para:

https://www1.fazenda.rj.gov.br/portaldepagamentos/

Em caso de urgência, considere acessar o Portal de Pagamentos a partir de outro computador fora da rede corporativa da empresa ou de um aparelho celular.

Se o problema persistir, acesse o Portal mais tarde ou a partir de outra máquina ou de outro navegador de internet.

Error 404 – Página não Encontrada

Em geral, este erro é ocasionado:

a) por erro na gravação de arquivos temporários (cookies) em decorrência de queda ou de instabilidade da conexão; ou

b) acesso ao Portal de Pagamentos por meio de link desatualizado.

No caso da letra “a”, para corrigir o problema, inicie o navegador de internet e pressione, simultaneamente, as teclas “Ctrl + Shift + Delete” e exclua cookies e arquivos temporários (não é necessário excluir histórico de navegação, senhas ou imagens).

No caso da letra “b”, acesse o Portal de Pagamentos a partir do endereço a seguir:

https://www1.fazenda.rj.gov.br/portaldepagamentos/

Ou, então, a partir da página principal da SEFAZ-RJ:

http://www.fazenda.rj.gov.br

-> Emissão DARJ

Acesso Negado ao Portal da SEFAZ-RJ

Em geral, este erro é ocasionado:

a) por erro na gravação de arquivos temporários (cookies) em decorrência de queda ou de instabilidade da conexão; ou

b) por bloqueio do sistema de segurança do servidor ou do provedor de acesso à internet utilizado pela empresa.

No caso da letra “a”, para corrigir o problema, inicie o navegador de internet e pressione, simultaneamente, as teclas “Ctrl + Shift + Delete” e exclua cookies e arquivos temporários (não é necessário excluir histórico de navegação, senhas ou imagens).

No caso da letra “b”, recomenda-se acionar a equipe de suporte da empresa para identificação e correção do problema.

Problemas na impressão do DARJ

Eventualmente, ao ser acionado o botão “Gerar DARJ”, pode ser emitida a mensagem de erro a seguir:

“Erro ao gerar o documento! Por favor, tente novamente.”

Esta mensagem decorre de falha no Portal de Pagamentos ainda não identificada/corrigida pela área de TI da SEFAZ-RJ. Para contornar o problema, caso ocorra, proceda conforme a seguir:

a) Clique em “OK” para fechar a mensagem;

b) Aguarde cerca de 10 segundos e acione o botão “Gerar DARJ”, novamente (Importante: Em alguns casos, é necessário repetir esta ação, cerca de cinco ou mais vezes, com intervalos de 10 segundos entre cada tentativa, para se contornar o problema).

Se o problema persistir, acesse o Portal mais tarde ou a partir de outra máquina ou de outro navegador de internet.

Código de Barras INVÁLIDO

No caso de código de barras INVÁLIDO, Verificar se:

a) a DATA DE VENCIMENTO do DARJ e da GNRE está VENCIDA (indicadas nos campos: 09 do DARJ e 12 da GNRE);

b) o BANCO integra a rede de bancos arrecadadores credenciados pela SEFAZ-RJ.

c) o CANAL DE ATENDIMENTO e o TIPO DE TRANSAÇÃO estão habilitados para a CONTA CORRENTE a ser debitada.

Se os itens acima estiverem regulares, enviar à SEFAZ (e-mail: sac.darj@fazenda.rj.gov.br), para análise, a imagem da guia de recolhimento (GNRE ou DARJ) que apresenta código de barras inválido, identificando o BANCO, a AGÊNCIA e o CANAL DE ATENDIMENTO (caixa, terminal de auto-ajuda atendimento, internet, app celular) em que ocorreu o erro problema.

Enquanto perdurar o problema, o pagamento deverá ser efetuado:

a) diretamente do Caixa da agência do banco arrecadador; ou

b) em um dos demais bancos da rede de bancos arrecadadores credenciados pela SEFAZ-RJ.

Código de Barras com ERRO DE LEITURA

Em geral, o erro na leitura do código de barras está relacionado à qualidade da impressão da GNRE (modo econômico, jato de tinta, etc.) ou problemas no equipamento de leitura ótica. Nestes casos, para efetuar o pagamento, basta digitar a expressão numérica do código de barras da guia de recolhimento (GNRE ou DARJ).

Atenção: O DARJ de Taxas de Serviços Estaduais já pode ser pago por meio de QRCode PIX em qualquer banco de preferência do contribuinte. Ao efetuar o pagamento por PIX, certifique-se de que o destinatário exibido é a Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz (CNPJ: 48.498.675/0001-52).