Alíquotas Internas do ICMS
Alíquotas internas do Estado do RJ
A alíquota geral do Estado do RJ é de 20% (vinte por cento), sendo 18% do ICMS e 2% do adicional do FECP.
O que é o FECP?
O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais previsto nos incisos I a IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 210/2023.
Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento). Entretanto, há alíquotas específicas para algumas mercadorias e serviços, conforme previsto nos incisos II a IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 210/2023
O valor do FECP é calculado a partir da aplicação da alíquota sobre o valor total da mercadoria.
Como recolher o FECP?
O ICMS e o adicional do FECP, quando relativos à mesma operação ou ao mesmo período de referência, devem ser recolhidos numa única guia de recolhimento (DARJ ou GNRE, conforme a natureza da receita), mas seus valores devem ser informados separadamente nos campos “ICMS Informado” e “FECP Informado” da tela de preenchimento do DARJ ou nos campos “Valor Principal” e Valor Principal FECP” da tela de preenchimento da GNRE.
Atenção: na remessa interestadual de mercadoria a consumidor final não contribuinte do ICMS, o adicional do FECP deve ser recolhido integralmente para a Unidade da Federação do destinatário da mercadoria.
Para mais informação sobre o adicional do FECP, clique aqui.
Informação adicional
Para mais informação sobre alíquotas internas do ICMS, consulte a seção Alíquotas Internas do Estado do Rio de Janeiro.