Atualizada em 24/10/25
Agenda Tributária Simplificada
Atenção: A tabela abaixo é uma versão simplificada da Agenda Tributária, que está sendo em fase de reestruturação e será disponibilizada em breve neste endereço.
| Prazo | Atividade | Legislação |
|---|---|---|
| 9 do mês subsequente à saída | Substituição Tributária – Operações Internas e Interestaduais (Anexo I do Livro II do RICMS) | Artigo 14 do Livro II do RICMS (Anexo I) |
| 9 do mês subsequente à saída | Substituição Tributária – Ponto de Venda | Art. 34, § 4º, do Livro II do RICMS |
| 9 do mês subsequente à prestação | Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual – Responsabilidade no caso de Empresa de Transporte Sediada Fora do Estado e não escrita no CADERJ, ou Profissional Autônomo, pago por substituição pelo remetente ou destinatário | Art. 82, II,1 do Livro IX do RICMS |
| 10 do mês subsequente à apuração | Contribuintes em Geral, inclusive diferencial de alíquota | §§ 1º ao 4º do artigo 39 da Lei n.º 2.657/96 , artigo 9.º da Resolução SEF n.º 2.715/96 e Art. 2º § 1º da Resolução 2.921/98 |
| 10 do mês subsequente à prestação | Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo – estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviço | Título IV do Livro V do RICMS (art. 32) |
| 10 do mês subsequente à prestação | Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiro, Carga ou Veículo – estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviço | Título III do Livro V do RICMS (art. 28) |
| 10 do mês subsequente à saída | Substituição tributária operações com cimento | Artigo 14 do Livro II do RICMS (Anexo I) |
| 10 | Parcelamento / Reparcelamento | Resolução SEFAZ nº 680/13, art. 35 |
| 1° decêndio – dia 15 do mês 2° decêndio – dia 25 do mês 3° decêndio – dia 5 do mês subsequente | Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Fornecedores de Energia Elétrica, relacionadas na Resolução SEFAZ n° 958/16 | Decreto 45.520/15, art. 1° e Resolução SEFAZ nº 958/16, art. 1° |