Atualizada em 24/10/25

Agenda Tributária Simplificada

Atenção: A tabela abaixo é uma versão simplificada da Agenda Tributária, que está sendo em fase de reestruturação e será disponibilizada em breve neste endereço.

PrazoAtividadeLegislação
9 do mês subsequente à saídaSubstituição Tributária – Operações Internas e Interestaduais (Anexo I do Livro II do RICMS)Artigo 14 do Livro II do RICMS (Anexo I)
9 do mês subsequente à saídaSubstituição Tributária – Ponto de VendaArt. 34, § 4º, do Livro II do RICMS
9 do mês subsequente à prestaçãoServiço de Transporte Intermunicipal e Interestadual – Responsabilidade no caso de Empresa de Transporte Sediada Fora do Estado e não escrita no CADERJ, ou Profissional Autônomo, pago por substituição pelo remetente ou destinatárioArt. 82, II,1 do Livro IX do RICMS
10 do mês subsequente à apuraçãoContribuintes em Geral, inclusive diferencial de alíquota§§ 1º ao 4º do artigo 39 da Lei n.º 2.657/96 artigo 9.º da Resolução SEF n.º 2.715/96 Art. 2º § 1º da Resolução 2.921/98
10 do mês subsequente à prestaçãoPrestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo – estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviçoTítulo IV do Livro V do RICMS (art. 32)
10 do mês subsequente à prestaçãoPrestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiro, Carga ou Veículo – estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviçoTítulo III do Livro V do RICMS (art. 28)
10 do mês subsequente à saídaSubstituição tributária operações com cimentoArtigo 14 do Livro II do RICMS (Anexo I)
10Parcelamento / ReparcelamentoResolução SEFAZ nº 680/13, art. 35
1° decêndio – dia 15 do mês
2° decêndio – dia 25 do mês
3° decêndio – dia 5 do mês subsequente
Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Fornecedores de Energia Elétrica, relacionadas na Resolução SEFAZ n° 958/16Decreto 45.520/15, art. 1° e Resolução SEFAZ nº 958/16, art. 1°