Sefaz condiciona acesso ao Fisco Fácil à leitura de intimações ou notificações do DeC

Integração entre sistemas facilita comunicação entre Fazenda e contribuinte

Desde o início deste mês de novembro, os contribuintes que tiverem notificações ou intimações não lidas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) só terão acesso aos serviços do Fisco Fácil depois que lerem estes comunicados pendentes. O objetivo, segundo a Subsecretaria de Receita, idealizadora da integração entre os dois sistemas, é incentivar o acesso ao DeC, canal oficial de comunicação entre o Fisco Estadual e os contribuintes do ICMS. De um total de 967.396 mensagens enviadas entre janeiro e outubro deste ano, apenas 103.467 foram abertas.

“É fundamental que o contribuinte acesse regularmente o DeC. É por esse meio que enviamos comunicados importantes sobre eventuais pendências, dando à empresa a oportunidade de se regularizar”, afirmou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Com a mudança, quem tentar acessar o Fisco Fácil e tiver intimação ou notificação para ler no DeC verá a informação para entrar primeiro no domicílio eletrônico. Após a leitura, ocorrerá a liberação do Fisco Fácil.

Entre os serviços disponíveis no Fisco Fácil estão: extração de documentos fiscais, apostilamento do documento de arrecadação e parcelamento de autos de infração e débitos declarados e não pagos.