Secretaria de Estado de Fazenda divulga valores venais para cálculo do IPVA 2025

Com uma queda em média de 0,48% sobre o valor de toda a frota, imposto manterá faixa de preço do ano anterior

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (26/12), no Diário Oficial, a resolução que disponibiliza os valores venais dos veículos e baseiam o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. No próximo ano, o preço do imposto seguirá na faixa de preço registrada em 2024, com uma queda em média de 0,48% sobre o valor de toda a frota. Totalizando 2,9 milhões de pagantes do imposto, os automóveis e as camionetas e utilitários apresentaram reduções médias de 1,84% e 3,39%, respectivamente.

Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre essas quantias são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica).

O IPVA de 2025 poderá ser quitado em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento. Os vencimentos terão início no dia 21 de janeiro, começando com a cota única e a primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação, pela Fazenda, da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que antes era emitida pelo Bradesco.

Para gerar o documento, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, ele acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).

Para conferir a tabela, clique aqui.

FINAL DE PLACA 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 24 de março
1 22 de janeiro 21 de fevereiro 26 de março
2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março
3 24 de janeiro 25 de fevereiro 28 de março
4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março
5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1º de abril
6 29 de janeiro 6 de março 7 de abril
7 30 de janeiro 11 de março 11 de abril
8 31 de janeiro 12 de março 14 de abril
9 3 de fevereiro 13 de março 15 de abril