Governo do Estado já renegociou mais de R$ 1,1 bilhão em débitos de ICMS por meio do Refis RJ

Prazo de adesão ao programa encerra no dia 8 de abril

O Governo do Estado do Rio de Janeiro já renegociou mais de R$ 1,1 bilhão em dívidas de ICMS por meio do Refis RJ. Desse total, mais de R$ 942 milhões foram liquidados e revertidos aos cofres públicos. O montante corresponde a cerca de 15 mil dívidas tratadas junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Em sua reta final, o prazo de adesão ao programa especial de parcelamento de créditos tributários termina no dia 8 de abril.

O Refis RJ permite que débitos de ICMS sejam quitados em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. O programa contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O valor mínimo da parcela é de R$ 2.232,18, sem exigência de valor mínimo para o total da dívida. Quanto menor o prazo escolhido, maior o percentual de desconto. A Sefaz-RJ é responsável pela gestão dos débitos que ainda não estão inscritos em Dívida Ativa.

Para renegociar débitos não inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve entrar no sistema Fisco Fácil, disponível no site da Sefaz-RJ, e realizar o login pelo Gov.br ou por certificado digital. Em seguida, é preciso clicar em “Auto Fisco Fácil” e informar o CNPJ, a Inscrição Estadual ou a razão social da empresa. Depois, o contribuinte deve selecionar os débitos disponíveis e definir o número de parcelas desejado. O sistema também permite realizar simulações de parcelamento.

Para quem possui dívidas já inscritas em Dívida Ativa, o procedimento deve ser feito pelo Portal Refis, no site da PGE-RJ. Na página, é necessário fazer login ou criar um cadastro. Em seguida, basta clicar em “Aderir Anistia”, preencher o formulário com a raiz do CNPJ ou CPF e os dados de contato, e indicar as dívidas a serem incluídas, além do número de parcelas desejado.

As parcelas vencem sempre no dia 5 de cada mês, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do programa caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer pagamento por mais de 90 dias.