Estado repassa um total de R$ 2,3 bilhões aos 92 municípios fluminenses

Total é relativo a duas semanas de arrecadação e à nova parcela paga pela concessão dos serviços de saneamento

Os 92 municípios fluminenses receberam, na última semana, um total de R$ 2,3 bilhões em repasses de recursos do Governo do Estado. Além da distribuição, feita pela Secretaria de Fazenda, para as prefeituras, relativa à arrecadação do período entre 4 e 8 de novembro, no valor de R$ 177,5 milhões, foi antecipada a parcela referente aos impostos recebidos dos dias 11 a 13 deste mês. A alteração foi feita em virtude dos pontos facultativos desta semana. Nesse caso, foi feita a partilha de quase R$ 525 milhões.

Para 29 cidades, o repasse desta semana ainda foi reforçado com quase R$ 1,6 bilhão. Esse valor refere-se à terceira parcela do montante pago ao estado pela concessão dos blocos 1 e 4 dos serviços de saneamento, ao qual os municípios têm direito.

– Chegamos ao montante de quase R$ 16 bilhões repassados às prefeituras somente este ano, considerando as transferências federais e a receita diretamente arrecadada pelo Estado. Sabemos da importância desse dinheiro para que os gestores municipais possam desenvolver suas políticas públicas – afirmou o governador Cláudio Castro.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

 

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal, e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.