Estado publica novo decreto de Tesouraria

Destaques são unificação de normas e criação de política de investimento

 

Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (07/06), o Decreto 49.134 traz inovações à legislação já em vigor que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução financeira na Administração Pública estadual. O novo texto traz como destaque a implementação da política de aplicação financeira dos recursos do Poder Executivo, além de simplificar procedimentos para a realização de adiantamentos, atualizar a regulamentação da Guia de Recolhimento do Estado (GRE) e unificar as regras para realização de suprimentos de fundos.

A Política de Aplicação Financeira (ou de Investimentos) estabelece a estratégia de obter maior retorno financeiro dos recursos públicos concentrados na Conta Única do Tesouro. Essas diretrizes têm como objetivos aumentar a probabilidade dos rendimentos, de forma a permitir o equilíbrio das contas públicas. Foram estabelecidas modalidades de aplicação de acordo com a fonte de cada recurso, sempre considerando opções de baixo risco e perfil conservador.

A regulamentação para realização de adiantamentos e suprimentos de fundos também traz maior agilidade e flexibilidade na gestão administrativa diária dos órgãos, facilitando as situações de quitação de gastos com serviços de terceiros e material de consumo ou permanente.

“O Decreto de Tesouraria é um instrumento fundamental para orientar órgãos e entidades do Governo do Estado na gestão dos seus recursos, contribuindo para o equilíbrio das contas e a entrega das políticas públicas”, afirmou Bruno Schettini, Subsecretário do Tesouro do estado.