Atualizada em 13/11/23

ATENÇÃO!

Informamos que em 31 de dezembro de 2018 foi concluído o período de transição para substituição do ECF por NFC-e, modelo 65, prevista no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Portanto, desde 1º de janeiro de 2019, é vedado o uso de ECF e, consequentemente, de PAF-ECF, pelos estabelecimentos varejistas estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro.