ATENÇÃO! 

O formulário para comunicação de cessação de uso no sistema ECF está DESATIVADO.

Todos as autorizações de uso foram canceladas no prazo previsto na legislação, em razão da obrigatoriedade de uso de NFC-e, modelo 65, e, consequentemente, vedação de utilização do ECF (Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14). Cupons Fiscais emitidos depois da data prevista na legislação são inidôneos.  

Em razão disso, a comunicação de cessação de uso deve ser apresentada na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, assinada pelo representante legal, com extrato da leitura da memória fiscal.