Atualizada em 07/10/24

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  • Nota 7: A partir de 01/04/2019 as retificações de DEVEC deverão ser realizadas no sistema DEVEC. Também será possível o preenchimento da DEVEC após o prazo de entrega. Confira detalhes na Resolução SEFAZ 720/14 e no Manual do Usuário DEVEC.
  • Nota 6: Agora é obrigatório anexar TODOS os contratos em vigor digitalizados. A partir da competência de março/2019, não será permitido entregar a DEVEC cm caso de pendências.
  • Nota 5: Agora é obrigatório anexar o contrato digitalizado sempre que houver inclusão ou alteração de contratos no sistema DEVEC.Consulte o Manual do Usuário DEVEC para maiores informações.
  • Nota 4: Os prazos para entrega da DEVEC e transferências de arquivos, relacionados à competência Junho/2018, foram, excepcionalmente, estendidos até o dia 16/07/2018.
  • Nota 3: Os prazos para entrega da DEVEC e transferências de arquivos, relacionados à competência Janeiro/2018, foram, excepcionalmente, estendidos até o dia 18/02/2018.
  • Nota 2: Os prazos para entrega da DEVEC, solicitação de dispensa e transferência de arquivos foram alterados. Consulte a resolução SEFAZ-RJ 204/2018.
  • Nota 1: A emissão de notas fiscais em 01/2018, relacionadas à competência 12/2017, e consequentemente o recolhimento de ICMS da competência 12/2017, está sob a vigência da legislação anterior ao convênio 77/2011.