Publicado em 22/11/23

Do Cancelamento

  1. Deferido o parcelamento, o não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) alternadas, acarretará o cancelamento de ofício do pedido e a inscrição do débito em Dívida Ativa.
  2. O pedido de parcelamento não será concedido para:
  • parcelamento espontâneo, quando requerido por contribuinte sob ação fiscal;
  • parcelamento espontâneo, quando houver outro parcelamento confessado em curso para mesmo contribuinte;
  • parcelamento espontâneo ou não, quando houver outro parcelamento em curso para o mesmo contribuinte, com parcelas em atraso.